NotíciasRegulamentação
Tendência

Tarifas aeroportuárias de Guarulhos e de Viracopos passam por reajustes

Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de julho, divulgou as Portarias nº 15.009 e 15.010, ambas de 10 de julho de 2024, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, ambos no estado de São Paulo. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismos de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 2,59% para o aeroporto Guarulhos, sendo esse ajuste de 5,08% para o terminal de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%.

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 11.878 e 11.879, ambas de 11 de julho de 2023, considerando a inflação acumulada entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 30,65 para R$ 31,44 no aeroporto de Guarulhos, enquanto em Viracopos a tarifa passará de R$ 28,85 para R$ 30,32. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 54,24 para R$ 55,65 em Guarulhos, e de R$ 51,05 para R$ 53,64 em Viracopos. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

Guarulhos (GRU)

Vigente

30,65

54,24

Reajustada

31,44

55,65

Viracopos (VCP)

Vigente

28,85

51,05

Reajustada

30,32

53,64

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pela utilização da infraestrutura disponibilizada. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária no aeroporto.

Mais informações estão disponíveis na página do portal da Anac sobre tarifas aeroportuárias.

Assessoria de Comunicação da Anac

Fonte
ANAC

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo