Infraestrutura

Governo amplia liberdade para acordos internacionais

O Ministério da Infraestrutura editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6), que estabelece diretrizes governamentais referentes ao mercado internacional de serviços aéreos. A Portaria número 527, de 5 de agosto de 2019, busca promover maior segurança jurídica e ampliar a conectividade do Brasil, contribuindo para a celebração de mais acordos de “céus abertos”, com aumento da quantidade de voos internacionais com origem e destino no território brasileiro.

“O governo está fazendo sua parte para possibilitar a expansão do mercado de aviação civil, reforçando o respeito aos acordos e tratados internacionais e criando um ambiente favorável aos negócios, o que deve resultar em mais competição e aumento do fluxo de pessoas e mercadorias com outros países”, avaliou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Uma das principais medidas trazidas pela portaria é estabelecer como princípio para negociação de acordos sobre serviços aéreos com outros países a concessão de direitos de tráfego de até “7ª liberdade” (direito de transporte de um país para outro sem passar pelo país da bandeira da aeronave) para serviços exclusivamente cargueiros. Na prática, significa que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) poderá negociar acordos internacionais que permitam que companhias aéreas estrangeiras possam, por exemplo, realizar o transporte de cargas entre aeroportos brasileiros e de terceiros países, sem necessidade de passar ou retornar ao país de origem da companhia aérea, o que tende a aumentar a disponibilidade de voos cargueiros internacionais operando no Brasil, reduzir custos de transporte dos bens e tornar o comércio exterior mais competitivo.

Os atuais acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil com outros países contemplam direitos de até “6ª liberdade” (direito de empresa transportar passageiros, mala postal e carga entre dois outros países, com pouso intermediário no país de bandeira da aeronave) tanto para serviços mistos (passageiros e carga) como para serviços exclusivamente cargueiros. Será mantida a orientação para direitos de tráfego de até 6ª liberdade para serviços mistos.

REDUÇÃO DE CUSTOS – Para estimular maior conectividade do país, o governo busca proporcionar segurança jurídica às empresas nacionais e internacionais. O artigo 4º da Portaria 527, por exemplo, reforça que as operações de serviços aéreos deverão realizar-se em conformidade com a Convenção da Cidade do Cabo, acordo do qual o Brasil já é signatário. A convenção permite uma retomada mais célere de equipamentos aeronáuticos, como aeronaves e motores, quando da eventual inadimplência nas obrigações do leasing por parte do transportador aéreo. Isso contribui para maior segurança aos credores (já que poderão reaver esses bens), permitindo a diminuição do custo dos arrendamentos e das taxas de risco aplicadas aos contratos.

A portaria também reforça diretrizes já estabelecidas atualmente, como o estímulo à concorrência, múltipla designação de empresas, abertura do quadro de rotas internacionais, livre determinação de capacidade e prevalência do regime de liberdade tarifária. As empresas estrangeiras continuam, no entanto, proibidas de realizar voos domésticos de passageiros e carga no Brasil (cabotagem).

Fonte: Ministério da Infraestrutura 06/08/2019

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