Assinado acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Reino Unido
Empresas aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente a oferta de voos entre os dois territórios
Foi assinado nesta quarta-feira, 10 de abril, pela ministra substituta das Relações Exteriores, Maria Laura da Rocha, e pela embaixadora do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte no Brasil, Stephanie Al-Qaq, o novo acordo sobre serviços aéreos entre os dois países.
Fruto de trabalho conjunto entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), o novo acordo prevê que as empresas aéreas brasileiras e britânicas poderão determinar livremente a oferta de voos bilaterais para passageiros e carga.
Ao atualizar o marco legal bilateral de 1946, o novo acordo contempla o direito de transportar passageiros e carga entre os territórios do Brasil e do Reino Unido e o território de um terceiro Estado, em voos com origem ou destino aos países signatários (direitos conhecidos no setor como “Quinta Liberdade do Ar”).
O acordo amplia, além disso, a permissão para operações de serviços cargueiros, possibilitando que as empresas aéreas dos dois países realizem transporte de carga internacional sem a exigência de que a operação se inicie ou termine no país de origem da empresa (“Sétima Liberdade do Ar”).
O novo acordo, que será encaminhado para apreciação pelo Congresso Nacional, oferecerá maior segurança jurídica para empresas que operem rotas entre o Brasil e o Reino Unido, contribuindo para aumentar o fluxo bilateral de comércio e de turismo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC, MRE e MPor