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Aeroportos de Florianópolis e Salvador terão tetos tarifários reajustados, conforme contrato de concessão

Novos valores poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 31 de agosto, as Portarias nº 12.171 e 12.167 que reajustam as tarifas dos aeroportos de Florianópolis (SC) e de Salvador (BA). Os valores reajustados só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias que administram os aeroportos. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,94% para o aeroporto de Florianópolis e, em 4,04%, para o de Salvador. Já os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%. Os percentuais s foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 8.819 e 8.820, ambas de 9 de agosto de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 46,57 para R$ 48,40 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 40,46 para R$ 42,09 no de Salvador. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 82,47 para R$ 85,72 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 71,64 para R$ 74,54 no aeroporto de Salvador. Confira, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$) 
Doméstico 
Internacional 
FLN 
Vigente 
46,57 
82,47 
Reajustada 
48,40 
85,72 
SSA 
Vigente 
40,46 
71,64 
Reajustada 
42,09 
74,54 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.

Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias.

 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

 

Fonte: ANAC 31/08/2023

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