Aeroporto Salgado Filho é fechado por tempo indeterminado para segurança da aviação civil
ANAC proíbe pousos e decolagens em Porto Alegre até aeroporto restabelecer as condições para operar
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aplicou, por meio da Portaria nº 14.654, de 20 de maio de 2024, medida cautelar que proíbe operações de pouso e decolagem de aeronaves de asa fixa (aviões) no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). A medida, de caráter provisório é válida por tempo indeterminado e será mantida até que a concessionária Fraport Brasil comprove o restabelecimento das condições para as operações aéreas no local.
A decisão da ANAC levou em consideração a impossibilidade de utilização do sistema de pistas e, consequentemente, todo o complexo aeroportuário do Salgado Filho, após o alagamento do aeroporto pelas enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. A situação do Aeroporto de Porto Alegre só poderá ser analisada após a diminuição do volume de água no complexo aeroportuário e da avaliação dos danos ocorridos.
Os esforços do Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e da ANAC estão concentrados, neste momento, na oferta de voos para fazer frente ao fechamento do Salgado Filho, com criação e ampliação da malha aérea emergencial mínima de voos nos aeroportos do estado e a viabilização das operações aéreas de aviação comercial na Base Aérea de Canoas (RS).
A ANAC continua monitorando o Aeroporto Salgado Filho, até que seja possível seu retorno às operações, e a Base Aérea de Canoas, em suas operações civis, para garantir que toda essa situação de excepcionalidade ocorra com segurança.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC