O Poder Executivo enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 8.224/26, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo desta sexta-feira (28/08).

A proposta permite que produtores de combustível no Rio adiem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas de querosene de aviação (QAV) para distribuidoras também localizadas no estado e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a atuar no setor.

O benefício, chamado de diferimento, não significa que o imposto deixe de ser pago, mas que sua cobrança seja postergada para uma etapa seguinte da cadeia.

O mesmo adiamento será aplicado quando a distribuidora transferir o combustível para uma unidade da própria empresa localizada dentro de um aeroporto fluminense. Nesse caso, o imposto diferido será pago junto com o valor que a distribuidora já deve recolher nas vendas seguintes realizadas dentro do estado.

O benefício é fundamentado no Convênio ICMS 190/17 e segue o modelo de um regime semelhante já aplicado em Minas Gerais. O prazo de vigência será de cinco anos.

Metas de desempenho – A proposta também institui metas de desempenho para avaliar os resultados do benefício. Na dimensão econômica, a meta é a manutenção da arrecadação de ICMS recolhida pelos beneficiários.

Na dimensão social, o parâmetro será a manutenção do número de vínculos empregatícios nos estabelecimentos beneficiários no estado. Já na dimensão ambiental, a meta prevê a manutenção da regularidade dos beneficiários perante os órgãos ambientais competentes.

Em todos os casos, o governo vai comparar os resultados com os 12 meses anteriores ao início da lei e repetir a avaliação a cada novo período de 12 meses.

Segundo o texto que acompanha o projeto, São Paulo e Minas Gerais já oferecem benefícios semelhantes, o que dá a esses estados vantagem na disputa por voos e investimentos no setor aéreo. O governo do Rio argumenta que o movimento de aviação no estado cresceu cerca de 15% em 2024 e 2025, enquanto a expectativa para 2026 é de um novo crescimento de 6,3%, acima da média nacional, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As companhias aéreas planejam operar, em 2026, 202 voos domésticos e 49 internacionais a partir do Rio, totalizando 251 voos por dia.

Impacto fiscal – O estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado com base em notas fiscais eletrônicas do exercício de 2025, projeta uma renúncia de receita de R$ 192,20 milhões em 2026, R$ 300,47 milhões em 2027, R$ 311,89 milhões em 2028 e R$ 322,81 milhões em 2029. Ao todo, a estimativa chega a R$ 1.127,37 milhões no quadriênio.

Segundo o Executivo, o impacto já está contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026.

O Rio já contava com um regime de diferimento nas operações com QAV desde 2011, mas o benefício perdeu a vigência em 2025 por falta de prorrogação em tempo hábil. De acordo com a proposta, o novo regime terá duração de cinco anos, contados a partir do início da produção de efeitos da lei.

Fonte: AeroIn