InfraestruturaNotícias
Tendência

Tetos das tarifas aeroportuárias do Galeão e de Confins são reajustados

Novas tarifas poderão ser praticadas 30 dias após divulgação pelas concessionárias

O Diário Oficial da União (DOU), de 12 de maio, divulgou as Portarias nº 16.953 e 16.952, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), e Confins, em Minas Gerais (MG). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.   

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 6,2685% para o Aeroporto do Galeão e em 5,9% para o de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 5,5%.  

Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos em 2024, considerando a inflação acumulada entre abril de 2024 e 2025, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) observada no período.  

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 32,10 para R$ 34,11 no aeroporto do Galeão e de R$ 31,69 para R$ 33,56, no de Confins. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 56,85 para R$ 60,41 no aeroporto de Galeão e de R$ 56,12 para R$ 59,43 no aeroporto de Confins. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:  

Teto da Tarifa de Embarque (R$) 

Vigente 

Reajustado 

Galeão/RJ 

Doméstico 

R$ 32,10 

R$ 34,11 

Internacional 

R$ 56,85 

R$ 60,41 

Confins/MG 

Doméstico 

R$ 31,69 

R$ 33,56 

Internacional 

R$ 56,12 

R$ 59,43 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.   

Para mais informações sobre tarifas, visite a página no portal da Anac sobre o tema. 

Fonte
ANAC

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo