ANAC e fabricantes concluem estudo que prevê a expansão da categoria leve esportiva no Brasil
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu recentemente o Grupo de Estudo Misto (GEM) formado para avaliar a possibilidade de expansão do modelo regulatório da categoria Aeronaves Leves Esportivas (ALE) no Brasil. Iniciado em maio deste ano, o GEM contou com participação de servidores da Agência e representantes da indústria com o objetivo de construção de entendimentos e possíveis propostas a serem aproveitados em processo normativo.
Entre os meses de maio a agosto de 2021, com reuniões periódicas remotas, o GEM avaliou se as atuais normas consensuais da categoria ALE para aeronaves de asa fixa seriam aplicáveis para aeronaves com características superiores às definidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 01 para ALE, ou seja, aeronaves de maior porte, com maior número de assentos, maior PMD (peso máximo de decolagem), entre outros. O GEM utilizou, como referência técnica para as suas avaliações, as provisões estabelecidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 23 – clique no link para acessar, que é o normativo vigente nos processos de certificação de tipo de aeronave de pequeno porte.
Durante os trabalhos realizados pelo GEM, não foram identificados pontos que impeçam a expansão da categoria ALE para aeronaves de maior porte, no entanto, o grupo observou limitações condizentes com entraves técnicos nas normas consensuais avaliadas. Desta forma, os participantes indicaram a possibilidade de expansão de algumas das características técnicas definidas no RBAC nº 01.
As recomendações do GEM não constituem posicionamento final da ANAC sobre o assunto, mas subsídios para a ANAC finalizar os estudos e elaborar a proposta de normativo. O prazo para a conclusão desse estudo pela ANAC está previsto para dezembro de 2021. Na sequência, a Agência prosseguirá com o trabalho de desenvolvimento da proposta de ato normativo e a submeterá à Consulta Pública.
Regras vigentes
Atualmente, para uma aeronave pertencer à categoria ALE, é necessário atender às normas consensuais desenvolvidas pela ASTM International (sigla em inglês para American Society for Testing and Materials) — órgão estadunidense de normalização — e às características definidas na seção 1.1 do RBAC nº 01, entre elas: PMD (peso máximo de decolagem) de até 600kg para aeronave que opera apenas a partir do solo ou 650 kg para aeronaves anfíbias e número de assentos limitado até duas pessoas.
Em maio deste ano, a Agência instaurou a Tomada de Subsídio para a análise de resultados regulatórios e para a expansão do modelo de Categoria ALE. Durante a coleta de informações, um dos objetivos foi o de avaliar a visão da sociedade sobre as vantagens e desvantagens de uma aeronave leve esportiva especial quando comparada com outras categorias, como as aeronaves certificadas e as experimentais de construção amadora.
O estudo para expansão da categoria de Aeronaves Leves Esportivas (ALE) tem sido prioridade para a Agência. Esse é um dos 16 temas estabelecidos na Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.
Fonte: ANAC 10/09/2021