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Publicada revisão de norma sobre Aeronaves Leves Esportivas

Regra, que altera a Instrução Suplementar 21-007, incorpora a mais recente versão de norma consensual da indústria

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta semana, no Diário Oficial da União (DOU), a Revisão C da Instrução Suplementar nº 21-007 (IS nº 21-001C), que traz orientações sobre a emissão de certificado de aeronavegabilidade para Aeronaves da categoria Leve Esportiva (ALE). As aeronaves leves esportivas são aeronaves pequenas, simples de projetar, construir e manter e se dividem em dois tipos: especiais e experimentais.

Prevista para vigorar a partir de 1º de dezembro, a revisão C da IS incorpora a mais recente versão da norma consensual ASTM (sigla em inglês para American Society for Testing and Materials) nº F2245-23, que aborda critérios de projeto e desempenho para aviões ALE. Essa última revisão da norma é fruto de debates técnicos na indústria de ALE e foi solicitada pela ANAC para viabilizar uma expansão segura da categoria.

A norma ASTM nº F2245-23 estabelece que aeronaves com velocidade máxima em voo nivelado com potência máxima contínua (VH) superior a 120 knots CAS devem estar em conformidade com a norma F3619-22, que especifica critérios de aeroelasticidade para aviões ALE.  Isso reflete o reconhecimento da indústria em relação à importância dos critérios adicionais exigidos pela ANAC desde a publicação inicial da IS nº 21-007. Os critérios visam garantir um nível aceitável de segurança para aviões ALE mais rápidos.

Assim, a indústria passou a adotar na norma ASTM nº F2245-23 o mesmo critério da ANAC, tornando-o um padrão internacional para o setor de ALE. A Agência está trabalhando para promover a expansão segura da categoria ALE e tem participado ativamente das discussões no Comitê F37 da ASTM International.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

 

Fonte: ANAC 28/11/2023

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