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TRF derruba liminar que suspendia acordo entre Boeing e Embraer

Decisão desta segunda-feira (10) é assinada pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou a liminar que suspendia o acordo entre as empresas Boeing e Embraer para criação de uma joint venture (nova empresa). A decisão desta segunda-feira (10) é do desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro.

Na última semana, o juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia concedido uma liminar (decisão provisória) para suspender o acordo entre as fabricantes de aviões.

Em julho, a Boeing e a Embraer assinaram um acordo de intenções para formar uma “joint venture” (nova empresa) na área de aviação comercial, avaliada em US$ 4,75 bilhões.

Nos termos do acordo, a fabricante norte-americana de aeronaves deterá 80% do novo negócio e a Embraer, os 20% restantes.

Na decisão para derrubar a liminar que suspendia o acordo, o desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro afirma que trata-se de uma operação entre empresas de natureza privada que operam em condições de livre comércio.

“A invasão do Judiciário na autonomia privada das partes causa insegurança jurídica, o que gera, no contexto do caso em análise, reflexos no mercado nacional e internacional”.

Ele ainda acrescentou que “independentemente de a operação ser positiva ou não para a Embraer, o fato é que não cabe ao Judiciário, não existindo ilegalidade a ser sanada, interferir na viabilidade e regular curso das tratativas, sob pena de injusta usurpação da autonomia da vontade das partes”.

O desembargador ainda classificou a ação popular, movida pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Carlos Zaratini (PT-SP) para suspender o acordo entre as empresas, como “evidentemente precipitada,infundada e carente de demonstração de qualquer vício de legalidade da operação negocial em andamento e muito menos risco a quaisquer interesses públicos” .

E acrescentou que “esta ação apenas estaria a basear-se em meras cogitações de supostas violações a interesses públicos, sem base concreta, talvez movidas apenas por motivações meramente ideológicas”.

O que dizem AGU e Embraer

A Advogacia Geral da União (AGU) informou que “o momento para qualquer manifestação da acionista União somente ocorrerá quando for efetivamente submetida a proposta de eventual fusão, e segundo os termos do que vier estipulado na dita proposta, ao Conselho de Administração da Embraer”.

Além disso, acrescentou que a “liminar também afrontava o princípio constitucional da livre iniciativa (ao interferir na negociação entre duas empresas privadas) e colocava em risco a ordem econômica, como demonstra a queda verificada no valor das ações da Embraer após a decisão”.

A Embraer informou em nota assinada pelo vice-presidente executivo financeiro, Nelson Krahenbuhl Salgado, que ‘manterá seus acionistas e mercado informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relativos à ação popular’.

Recurso

O deputado Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara dos Deputados, informou que vai recorrer da decisão por considerar que faltou ao desembargador informações sobre economia internacional. Na nota ao G1, ele citou exemplos de negociações que foram barradas pelo governo norte-americano.

“O presidente [dos EUA] Donald Trump, em março desse ano, impediu a compra da Qualcomm (empresa norte-americana) pela Broadcom, companhia sediada em Cingapura. Trump usou um dispositivo que impede a venda de empresas norte-americanas a companhias estrangeiras em caso de risco à segurança nacional”, disse.

Ele citou ainda outros exemplos em que o governo norte americano protegeu os interesses nacionais. “Em setembro do ano passado, Donald Trump impediu a tentativa de uma estatal chinesa (Canyon Bridge Fund) de adquirir a empresa Lattice, de semicondutores, afirmando que isso representaria uma ameaça à segurança dos Estados Unidos”, afirmou.

Fonte: G1 10/12/2018

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