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Tarifas dos aeroportos de Galeão e Confins são reajustadas

Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão e Confins foram reajustados pelas Decisões nº 71 e 72, ambas de 10 de maio de 2017, conforme fórmulas estabelecidas nos respectivos contratos de concessão. Contudo, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,7478% para o aeroporto de Galeão e em 4,7070% para o aeroporto de Confins. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,0825%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Decisões nº 196 e 197, ambas de 22 de dezembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre abril de 2016 e abril de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 27,82 para R$ 29,41 para o aeroporto de Galeão e de R$ 27,82 para 29,13 para o aeroporto de Confins.  

A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 111,96 para R$ 114,79 para o aeroporto de Galeão e de R$ 111,96 para R$ 114,28 para o aeroporto de Confins, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.

                             

Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

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1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA, de 4 de janeiro de 2017.

 2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 169/2017, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.

 3) Valores constantes da Decisão nº 194, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.

 4) Valores constantes da Decisão nº 195, de 22 dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.

 5) Valores constantes da Decisão nº 193, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.

 6) Valores constantes da Decisão nº 71, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

 7) Valores constantes da Decisão nº 72, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins. As novas tarifas poderão ser praticadas trinta dias após a publicação das mesmas pela concessionária.

 8) Valores constantes da Decisão nº 192, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

 

Fonte: ANAC 11/05/2017

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