Mercado

O que mudou com a nova resolução da Anac

Das 40 medidas previstas na Resolução nº 400/2016 da Anac, que entrou em vigor no dia 14 de março, apenas a regra que permitia que as companhias aéreas cobrassem pelo despacho de bagagens está suspensa por uma liminar da 22ª Vara da Justiça Federal em São Paulo. Até que uma decisão final seja tomada, vale a regra anterior: franquia de 23 quilos para voos domésticos e dois volumes de 32 kg para os internacionais.

Pelas novas regras, o limite máximo da bagagem de mão passou a ser de 10 kg. Antes era de apenas 5 kg. E as taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não podem ser maiores que o valor que o passageiro pagou pela passagem.

Em caso de desistência de um voo, o passageiro tem até 24 horas, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que tenha sido adquirida em, no mínimo, sete dias antes do seu voo. E o prazo para reembolso ou estorno da passagem caiu de 30 para sete dias depois da solicitação de cancelamento.

Outro ponto que o advogado Luiz Lima chama atenção é que, em caso de extravio de bagagens, a resolução determina que as companhias façam a devolução em até sete dias, em voos domésticos, ou em até 21 dias para os internacionais. “Antes as empresas tinham têm até 30 dias”. Ele destaca que não houver restituição no prazo, cabe indenização em até sete dias.

Se o passageiro estiver fora do seu domicílio na ocasião do extravio terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem a bagagem. As empresas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.

A Anac prevê também que nos casos de violação ou danos nas bagagens, o passageiro pode reclamar em até sete dias após o desembarque. A empresa deverá reparar o dano ou substituir a bagagem por outra equivalente, bem como pagar indenização em caso de violação.

 Denúncia

“O ideal é que o consumidor tente resolver qualquer imprevisto relacionado ao voo diretamente com a companhia aérea, mas se não der resultado, pode formalizar uma queixa na agência reguladora, no caso a Anac, ou procurar os órgãos de defesa do consumidor”, afirmou Rebeca Bede, da Acece. Ela lembra que, em eventuais ações, é importante apresentar o comprovante do cartão de embarque, dos gastos extras ou documentos que comprovem o prejuízo daquele adiamento no embarque. (IC)

Saiba mais

O overbooking ocorre quando o embarque do passageiro não é realizado por culpa da companhia em função da lotação da aeronave. Nem sempre é porque a empresa vendeu mais bilhetes que o número de assentos. Pode ser também pela troca não da aeronave para outra menor, o que acaba gerando um excedente, cancelamento de voos ou por motivos de segurança operacional.

Serviço

Canais de denúncia da Anac

Site:www.anac.gov.br/faleanacTelefone: 163

 

Fonte: O Povo 17/04/2017

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo