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Norma possibilita sobrevoo de aeronaves experimentais em áreas densamente povoadas

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira (11/06) a Instrução Suplementar (IS) nº 91.319-001A (clique no link para acessar), que esclarece as condições para sobrevoo de área densamente povoada por aeronaves experimentais. Medida integrante do Programa Voo Simples, de modernização e desburocratização da aviação civil brasileira, a norma amplia o acesso a aeródromos para parcela significativa das aeronaves registradas no Brasil, atendendo a uma relevante demanda do setor.

O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, em seu parágrafo 91.319(c), prescreve que somente é permitido operar uma aeronave com um Certificado de Autorização de Voo Experimental – CAVE sobre áreas densamente povoadas se houver autorização da ANAC. Com a publicação da IS 91.319-001, a ANAC esclarece as condições em que o sobrevoo está autorizado para aeronaves de construção amadora, leves esportivas experimentais e de categoria primária montadas a partir de conjuntos. 

A IS também apresenta os critérios operacionais e de aeronavegabilidade necessários para o referido sobrevoo, a classificação dos aeródromos quanto à sua situação e os parâmetros para obtenção de autorização especial. Assim, a ANAC amplia o acesso a localidades brasileiras, em virtude da previsão de operação de aeronave experimental em áreas densamente povoadas, antes inacessíveis a esse tipo de equipamento.

A construção da IS 91.319-001 contou com ampla participação social, incluindo reuniões com representantes do setor e um processo formal de consulta à sociedade (Consulta Setorial nº 1/2020), realizada entre outubro e novembro de 2020. Na ocasião, foram recebidas mais de 300 contribuições para a proposta, que embasaram o conteúdo da norma agora publicada.

O modelo regulatório adotado é um grande passo para a evolução do setor. A Agência irá monitorar a implantação e os efeitos da IS, coletando dados com o intuito de acompanhar o desempenho de segurança das operações. Associações representantes do setor e demais interessados são incentivados a contribuir, provendo dados e informações relevantes. Como resultado desse monitoramento abrangente, o modelo deve ser reavaliado oportunamente pela Agência para aperfeiçoamento.

A IS 91.319-001 entrará em vigor no dia 1º de julho de 2021.

Fonte: ANAC 11/06/2021

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