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ANAC firma acordo com a Noruega e a Suíça

Acordos facilitam as atividades entre países.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Autoridade de Aviação Civil da Suíça (FOCA) assinaram no dia 27 de agosto Memorando de Entendimento que reconhece e dá validade ao Acordo Bilateral firmado entre o Brasil e a União Europeia em 2010. Acordo semelhante ao Memorando de Entendimento foi firmado entre a ANAC e a Autoridade de Aviação Civil da Noruega (CAA NO) em 29 de janeiro deste ano.

Os acordos facilitam as atividades de importação e exportação de produtos aeronáuticos e o provimento de assistência técnica entre as autoridades de aviação civil para questões de aeronavegabilidade continuada das aeronaves em operação. Os dois favorecem também atividades de manutenção de aeronaves brasileiras em organizações de manutenção da Noruega e da Suíça e de reconhecimento de aprovações de dados técnicos de aeronaves em operação. Reciprocamente, estes acordos possibilitam a prestação de serviços de organizações de manutenção brasileiras a aeronaves da Noruega e da Suíça.

Cabe ressaltar que a celebração do acordo com a Noruega resultou no término e na substituição do Arranjo Administrativo assinado em 2003 pelo Departamento de Aviação Civil do Centro Técnico Aeroespacial do Brasil (DAC) e a Autoridade de Aviação Civil da Noruega. Esse Arranjo Administrativo foi celebrado antes da criação da ANAC e da inserção da Noruega no sistema European Union on Civil Aviation Safety (EASA) e era restrito às atividades de certificação de produto aeronáutico e suporte entre autoridades para aeronavegabilidade continuada de aeronaves produzidas pela Embraer.

Devido às significativas alterações nos sistemas de aviação civil de ambos os Estados, o Arranjo Administrativo tornou-se impraticável e obsoleto, sendo necessária sua substituição por um mecanismo atualizado e compatível com os sistemas de aviação civil vigentes no Brasil e na Noruega.

Acordo entre Brasil e a União Européia

Desde 2010, o Brasil mantém com a União Europeia o “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Segurança da Aviação Civil”. Trata-se de Acordo Bilateral voltado à segurança da aviação civil e que apresenta dois anexos: o “Anexo A – Procedimentos para certificação de produtos aeronáuticos civis” e o “Anexo B – Procedimentos para manutenção”. Esses anexos apresentam procedimentos gerais, de alto nível, que devem ser implementados pelas autoridades de aviação civil do Brasil e da União Europeia.

Complementares ao Acordo, existem também dois documentos técnicos desenvolvidos pela ANAC e pela EASA com o propósito de implementar os termos dos Anexos A e B do Acordo, denominados “Technical Implementation Procedures – TIP” (referente ao Anexo A) e o “Maintenance Annex Guidance – MAG” (referente ao Anexo B).

Embora tanto a Noruega quanto a Suíça não integrem a União Europeia, os dois países fazem parte do Acordo da Área Econômica Europeia (EEA Agreement). Dessa forma, estão sujeitos à legislação de aviação civil emitida pela Comissão Europeia e submetida ao sistema de aviação civil administrado pela EASA. Como todos os países da União Europeia, Noruega e Suíça possuem duas autoridades de aviação – a EASA e o CAA-NO na Noruega, e a EASA e o FOCA na Suíça.

Os acordos podem ser acessados a partir dos links abaixo:

Acordo Bilateral entre a ANAC e a autoridade de aviação civil da Noruega para a promoção da segurança na aviação

Memorando de Entendimento firmado entre ANAC e a autoridade de aviação civil da Suíça

Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Segurança da Aviação

Sobre o sistema de competências das atividades de aviação civil da União Europeia

O sistema de competências sobre as atividades de aviação civil da União Europeia é composto por dois tipos de autoridades: a European Aviation Safety Agency (EASA) e as Autoridades de Aviação Civil Nacionais (CAAs).

A EASA é o organismo que tem a função de estabelecer o sistema de aviação civil comum a todos os Estados-membros da União Europeia. Assim, a EASA detém algumas competências exclusivas relativas à elaboração de normativos, certificação de produtos aeronáuticos e monitoramento das atividades desempenhadas pelas Autoridades de Aviação Civil Nacionais. 

Compete à EASA, por exemplo, desenvolver e propor regulamentos de aviação civil à Comissão Europeia que, por sua vez, aprova-os sob o formato de Commission Regulations. As Comission Regulations possuem status de Hard Law e são, portanto, válidas e obrigatórias a todos os Estados-membros.

Já as CAAs são organismos internos dos países membros da União Europeia. A essas autoridades compete realizar as atividades de vigilância, fiscalização, auditorias para certificação de organizações de produção e de manutenção, dentre outras funções.As CAAs estão sujeitas a um sistema de auditorias e monitoramento da EASA e devem fazer cumprir, dentro de seu território nacional, as regulamentações desenvolvidas pela EASA – incluindo normativos complementares, como é o caso dos Acceptable Means of Compliance, Guidance Materials e Certification Spacifications (CS).

Fonte: ANAC 05/09/2018

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