Viracopos (SP) poderá entrar em novo processo de concessão
O Ministério da Infraestrutura publicou no Diário Oficial da União o Edital de Chamamento Público de Estudos para o aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP). A chamada pública é voltada para empresas e consórcios interessados em elaborar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a nova concessão do terminal, e o prazo para manifestarem interesse é de 30 dias.
A realização de uma nova concessão para o aeroporto somente será realizada diante da eventual extinção da concessão atualmente em vigor. Caso uma nova licitação do terminal seja necessária, os trâmites para realização do leilão durariam ainda cerca de um ano. Assim, o leilão poderia acontecer no início de 2020.
Neste cenário, a empresa que apresentar o melhor EVTEA poderá ser ressarcida pelo futuro concessionário em até R$ 13,8 milhões. Em processo de recuperação judicial, com dívida de R$ 2,8 bilhões, o aeroporto teve redução no movimento de passageiros em 2018, com 9,2 milhões de pessoas.
Para o secretário nacional de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura, Ronei Glanzmann, a nova licitação é uma alternativa, mas o governo é favorável que haja uma solução de mercado para Viracopos. Porém, as regras do contrato atual não serão alteradas, ou seja, a concessionária terá que realizar os investimentos programados, como a construção da segunda e terceira pistas de pouso e decolagem do aeroporto.
“Somos entusiastas para que haja uma solução para Viracopos dentro do próprio mercado, mas vamos exigir o cumprimento do contrato vigente. A ideia de uma nova concessão é o plano B”, disse Glanzmann.
Esta é a primeira fase do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) para o desenvolvimento de estudos técnicos preparatórios que irão subsidiar a eventual modelagem de uma nova concessão do aeroporto, caso o consórcio não encontre soluções para os problemas financeiros da concessão.
Segundo o secretário, a chamada pública do PMI será realizada para que as empresas apresentem a documentação necessária para serem habilitadas. “A autorização de início dos estudos só será dada em uma etapa posterior, após a conclusão do processo de recuperação judicial ou do processo administrativo aberto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por não cumprimento contratual.”
Fonte: PanRotas 29/01/2019