Tarifas do aeroporto de Natal (RN) ficam menores
Os tetos das tarifas aeroportuárias do aeroporto de São Gonçalo do Amarante, que serve a cidade de Natal (RN), foram reajustados pela Decisão nº 78, de 29 de maio de 2017, conforme fórmulas estabelecidas no contrato de concessão. Contudo, as novas tarifas serão praticadas somente 30 dias após a publicação da Decisão.
Os tetos das tarifas de embarque de passageiros, de pouso e permanência de aeronaves e de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em -1,1259%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Decisão nº 192, de 22 de dezembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre abril de 2016 e abril de 2017, medida pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE observada no período, além de fatores associados a produtividade, qualidade e compartilhamento de parte das receitas comerciais do aeroporto.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 21,99 para R$ 21,74.
A tarifa máxima de embarque internacional, por sua vez, passará de R$ 101,62 para R$ 101,19, valores esses que incluem o Adicional do FNAC de US$ 18,00, criado pela Lei nº 9.825/99 e que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA/2017.
Tarifas – As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Essas tarifas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
1) Valores acrescidos do adicional de US$ 18,00 (Adicional FNAC), instituído pela Lei nº 9.825/99, que atualmente corresponde a R$ 62,70, conforme estabelecido pela Portaria ANAC n° 23/SRA, de 4 de janeiro de 2017.
2) Valores aplicáveis aos aeroportos da Categoria 1, constantes da Portaria nº 169/2017, que reajustou os tetos das tarifas dos aeroportos públicos não concedidos.
3) Valores constantes da Decisão nº 194, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Guarulhos.
4) Valores constantes da Decisão nº 195, de 22 dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Viracopos.
5) Valores constantes da Decisão nº 193, de 22 de dezembro de 2016, que alterou os tetos tarifários do Aeroporto de Brasília.
6) Valores constantes da Decisão nº 71, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Galeão.
7) Valores constantes da Decisão nº 72, de 10 maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de Confins.
8) Valores constantes da Decisão nº 78, de 29 de maio de 2017, que reajustou os tetos tarifários do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As novas tarifas serão praticadas trinta dias após a publicação da Decisão.
Fonte: ANAC 30/05/2017