Mogi das Cruzes terá aeroporto voltado para a aviação geral, executiva e aerodesportiva
Portaria autorizando a implantação do aeródromo no município foi assinada pelo ministro dos Transportes, Maurício Quintella, e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6/3)
O município paulista de Mogi das Cruzes recebeu a outorga por autorização da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, para a construção de um aeroporto privado que atenderá voos da aviação geral (quaisquer tipos de aviação, que não sejam voos regulares ou aeronaves militares), executiva e aerodesportiva, voltada para recreação e/ou lazer (balonismo, paraquedismo, aeromodelismo e outros).
A Portaria nº 183 de 2018, que aprova o plano de outorga e autoriza a exploração do aeródromo no município paulista, foi publicada nesta terça-feira (6/3) no Diário Oficial da União (DOU). O documento foi assinado pelo ministro dos Transportes, Mauricio Quintella, na segunda-feira, na presença do prefeito de Mogi das Cruzes, Marcus Melo e do deputado estadual Marcos Damásio.
“Mogi passará a ter um aeroporto privado passível de exploração. Isso dará um ganho de competitividade, permitindo atender clientes da aviação executiva, gerando desenvolvimento, além de ser um diferencial para a região”, pontuou Quintella.
Segundo o ministro, esse é o 13º aeroporto com outorga por autorização concedida pela Secretaria e com portaria publicada no DOU, sendo outros quatro também no estado de São Paulo.
O responsável pela execução do empreendimento será a Mineração Horii Ltda que, em maio de 2017, solicitou à Secretaria de Aviação a autorização para realização da exploração do aeródromo civil. Após a publicação da portaria ministerial, a empresa entrará com processo junto à Agência Nacional de Aviação Civil para formalização do termo de autorização.
Entre os serviços aéreos especializados que poderão ser realizados no novo terminal estão: aerofotografia, aerofotogrametria, aerocinematografia, aerotopografia; publicidade aérea de qualquer natureza; fomento ou proteção da agricultura em geral; saneamento, investigação ou experimentação técnica ou científica; ensino e adestramento de pessoal de voo; e qualquer outra modalidade remunerada, distinta do transporte público.
AUTORIZAÇÃO – A outorga na modalidade de autorização para construção e exploração de aeródromos está prevista desde 1986 pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), mas só foi regulamentada em 2013, pelo Decreto no 7.871.
Fonte: Ministério dos Transportes 06/03/2018