Infraestrutura

Infraero realiza licitação para área comercial pela nova lei das estatais

A Infraero abre no dia 20/1 uma licitação para conceder uma área externa no Aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, destinada à implantação e exploração comercial de centro comercial. Trata-se da primeira licitação comercial feita pela empresa após a criação da Lei 13303/2016, a chamada Lei das Estatais. O edital e os documentos da licitação estão disponíveis no site da Infraero.

Pelas novas regras da Lei das Estatais, foram instituídos procedimentos semelhantes aos do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), podendo o processo ser presencial ou eletrônico, com etapas competitivas de lances.

No caso de Jacarepaguá, a área que será destinada a implantação de um centro comercial tem 31,5 mil m², com 11 mil m² de área construída e 21,8 mil m² de área livre, que poderão ser aproveitados pelo futuro concessionário. O valor mensal estimado do negócio é de R$ 150 mil, totalizando R$ 33,4 milhões pelo período de 240 meses, já incluído o Preço Básico Inicial de R$ 150.000,00, o qual deverá ser pago à vista até o 10º dia útil a partir da assinatura do contrato, além da aplicação do 20% sobre o faturamento bruto mensal auferido na exploração comercial.

“Essa é uma estratégia da Infraero para oferecer aos seus vizinhos uma opção comercial que atenda a demanda da região, reforçando o potencial dos aeroportos como centros de negócios”, afirma o diretor comercial da empresa, José Cassiano Ferreira Filho.

Jacarepaguá terá licitação para centro comercial no entorno do aeroporto.

Agilidade

Neste processo licitatório, as propostas dos participantes, que poderão ser empresas ou consórcios, terão os preços analisados primeiro. Depois é que a habilitação da licitante arrematante será avaliada. Vence o concorrente que apresentar o maior lance e que esteja com a documentação de acordo com o exigido em edital. Atualmente, a Lei 8.666/93 impõe a necessidade de se analisar primeiro a documentação de todos os participantes, o que impacta em um tempo maior até que se chegue na avaliação do preço.

“A Infraero foi pioneira na adoção das regras da lei das estatais. Com essa nova Legislação, pretendemos ganhar em competitividade, transparência e agilidade nos processos cujo objetivo é trazer melhorias para os nossos aeroportos e passageiros”, afirma o superintendente de Serviços Administrativos, José Antônio Pessoa Neto.

Uma das principais vantagens é a possibilidade de acelerar o início do contrato por meio da Lei da Estatais, a exemplo do Regime Diferenciado de Contratações (RDC), o que agilizou o tempo médio de um processo licitatório. Um processo que levaria cerca de cem dias pode ser finalizado em 70 com o uso da Lei das Estatais. Isso ocorre por conta da inversão de fases, que primeiro avalia se o preço está dentro do esperado. Se estiver, a habilitação é avaliada. Se não, a participante já é desclassificada.

Outra característica da Lei das Estatais é a possibilidade de divulgação dos valores de referência da licitação somente após a homologação do processo, exceto para os órgãos de controle (Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal, entre outros). No caso da licitação de Jacarepaguá, a Infraero optou por dar publicidade aos valores do negócio, em virtude do modelo de negócio que para o qual haverá disputa.

O centro de negócios estará disponível para os moradores do entorno do aeroporto.

Prazos

A partir da homologação do resultado da licitação, a Infraero e o vencedor da disputa poderão assinar o contrato em até 30 dias. A partir daí, o responsável pelo centro comercial terá cerca de 12 meses para elaborar os projetos e obter as licenças e alvarás de funcionamento, com mais 14 meses para realizar melhorias e construções no terreno em questão.

Fonte: Infraero 17/01/2017

 

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