FAB ativa área de exclusão do espaço aéreo em SP, RJ e MG
A Força Aérea Brasileira detalhou nesta quarta-feira (03/08), em Brasília (DF), o planejamento das áreas de exclusão para as cidades-sede dos jogos durante os Jogos Olímpicos. As diretrizes foram apresentadas no Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA).
O esquema de defesa aérea ativou a primeira área de exclusão, sobre a Vila Olímpica no Rio de Janeiro, no dia 24 de julho. Nesta quarta-feira, foram ativadas as áreas de exclusão nas cidades que sediam as primeiras partidas de futebol, como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Segundo o Chefe Conjunto de Operações Aéreas do COMDABRA, Coronel Décio Dias Gomes, o espaço aéreo de Brasília, Manaus, Salvador e Belo Horizonte será fechado uma hora antes dos jogos e reaberto até duas horas depois do fim da prova. Durante esse período, serão permitidos voos autorizados pelo COMDABRA.
No Rio de Janeiro, onde existe uma maior concentração de jogos, o esquema será semelhante. “Na Barra da Tijuca, onde está situado o Parque Olímpico, o espaço aéreo será fechado até o final da competição”, explica. Outros pontos da capital carioca, como Deodoro, Engenhão, Copacabana e Maracanã vão ter o espaço aéreo restrito somente durante os jogos.
Sobre as áreas de exclusão, foram definidas regras especiais com restrições específicas para voo em cada cidade. No Rio de Janeiro, por exemplo, na área denominada Branca, num raio de distância de até 100 km da arena de onde estiverem acontecendo os jogos, estão vedados voos de treinamento, instrução e turísticos, dentre outras restrições. Também estão proibidos paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos, foguetes e veículos aéreos remotamente pilotados.
Na área Amarela, que possui uma extensão menor (raio de distância de até 27 km), são permitidos apenas voos autorizados, com o transporte de chefes de estado ou governo, delegações e aeronaves comerciais. Já as chamadas áreas vermelhas, cada uma com 7,4 quilômetros de raio (4 milhas náuticas), somente poderão voar aeronaves com autorização expressa do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (COMDABRA), incluindo as das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, chefes de estado e autoridades públicas, aeronaves-ambulância e aquelas utilizadas pelas organizações dos eventos esportivos.
O Coronel Dias Gomes orienta que, caso alguma aeronave descumpra as diretrizes adotadas pelo COMDABRA, a Força Aérea Brasileira poderá adotar medidas coercitivas. Segundo ele, de acordo com o decreto presidencial N° 8.758/2016, aviões que foram considerados suspeitos podem ser interceptados ou até sofrerem tiro de detenção. “Caso seja identificada e não cumpra a modificação de rota, será feito o tiro de aviso para evitar o sobrevoo em uma área proibida”, acrescenta.
Fonte: Aeroflap 03/08/2016