Infraestrutura

ANAC publica novos requisitos para certificação de aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na quinta-feira (14), novas regras para o processo de certificação operacional dos aeródromos brasileiros. Esses novos requisitos estão dispostos na Portaria nº 908 de 13/04 que especifica a Emenda n° 5 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139 que trata do assunto.

 Com o objetivo de sistematizar as exigências de operações e compatibilidade de aeronaves nos aeródromos, a portaria disponibiliza a categoria da maior aeronave que o aeroporto tem condições de receber (chamada de aeronave crítica pela portaria) e o número máximo de frequências de voos semanais permitido, com base nas operações de voos regulares recebidas pelo aeródromo entre dezembro de 2013 a dezembro de 2015. Com essas informações, o operador aeroportuário poderá se adequar às novas regras de certificação operacional junto à ANAC, caso o aeroporto tenha interesse em aumentar a frequência dos voos regulares com o porte da aeronave informado na portaria, bem como receber aeronaves maiores que a categoria permitida.  

Para aumentar as operações e/ou receber aeronaves mais exigentes que a aeronave estabelecida pela portaria para cada aeroporto, independentemente dos voos ocorrerem com ou sem regularidade, o operador aeroportuário necessitará obrigatoriamente do Certificado Operacional de Aeroporto, que será emitido dentro das novas regras, que envolvem adequação da infraestrutura aeroportuária e requisitos de segurança mais exigentes. Caso o operador aeroportuário não deseje aumentar a frequência de voos da aeronave crítica ou receber aeronaves superiores às aeronaves estabelecidas na portaria, o operador não precisará do Certificado Operacional de Aeroporto.

 Importante: independentemente da não obrigatoriedade de obtenção do Certificado Operacional de Aeroporto, todo operador de aeródromo deve cumprir os regulamentos da ANAC relacionados à segurança operacional e segurança da aviação civil.

Para saber mais sobre o Processo de Certificação, clique aqui

Fonte: ANAC 15/04/2016

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