ANAC coletará dados para monitorar novos investimentos em aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na última terça-feira, dia 20 de fevereiro, durante a 4ª Reunião Deliberativa da Diretoria de 2018, a Resolução nº 464 que regulamenta a apresentação de informações relativas à demanda pela infraestrutura aeroportuária.
Além dos dados já habitualmente fornecidos pelas empresas aéreas referente a movimentação de passageiros, os gestores dos aeroportos deverão passar a informar, detalhadamente, o uso da infraestrutura aeroportuária, como o horário e a cabeceira de pista utilizada no pouso e na decolagem, o horário e a posição do pátio e do terminal em que os passageiros foram processados, se utilizou ponte de embarque, a fim de permitir à ANAC o monitoramento da demanda de passageiros nos terminais, e das aeronaves nos pátios e pistas. Estas informações permitirão a ANAC não só verificar o disparo dos gatilhos de investimentos, que ensejam na obrigação contratual de ampliação da infraestrutura aeroportuária dos aeroportos concedidos, mas também na fiscalização de aspectos de segurança operacional.
A segunda fase dos contratos de concessão prevê que os investimentos de ampliação das instalações dos aeroportos serão obrigatórios sempre que a demanda atingir determinado patamar. Os dados solicitados pela ANAC permitirão à Agência determinar o tamanho das áreas a serem disponibilizadas nos locais de check-in, embarque e de restituição de bagagens.
O envio das informações será feito de forma eletrônica, sem geração de novos custos aos operadores aeroportuários e empresas aéreas, que deverão tão somente providenciar adaptações nos dados que já encaminham periodicamente à Agência.
As informações fornecidas pelas empresas aéreas sobre a movimentação de passageiros serão primeiramente validadas pelos gestores dos aeroportos, que por sua vez enviarão os dados consolidados à Agência. Antes da aprovação da resolução, o procedimento passou por duas audiências públicas, em 2015 e 2016.
Fonte: ANAC 27/02/2018