Indústria

Remodelagem dos serviços aéreos entrou em vigor a partir do dia 05

Entrou em vigor nesta quarta-feira (5), por meio da Resolução nº 526, a remodelagem dos serviços aéreos brasileiros, aprovada em 17 de julho pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). As mudanças estabelecem nova base conceitual dos serviços aéreos e inclui novos modelos de negócios e operações que proporcionam um ambiente regulatório mais flexível, por meio de emendas aos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 1, 119, 121 e 135.

As mudanças buscam viabilizar a modernização e a simplificação no processo de certificação a partir da harmonização de conceitos e adoção de parâmetros técnicos, estabelecendo dessa forma um ambiente favorável ao desenvolvimento do setor.

Principais mudanças

Entre as principais alterações estão:

  • Extinção das espécies de operação previstas no antigo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 119 (por demanda, suplementar, doméstica, bandeira e suplementar);
  • Extinção da espécie de Ligação Aérea Sistemática (LAS) com revogação da IAC 202 -1001;
  • Estabelecimento de novos parâmetros para o direcionamento dos requisitos técnicos de aeronavegabilidade e operacionais no processo de certificação de aeronaves e empresas aérea;

Operadores de aeronaves de até 19 assentos e 3.400kg devem estar inseridos na regulamentação do RBAC nº 135 tanto para operações regulares (agendadas) quanto para as operações não regulares (não agendadas). Já as operações com aeronaves acima de 19 assentos e mais de 3.400kg, deverão estar inseridas nas regras do RBAC nº 121.

As alterações propostas são resultado de um extenso estudo dentro do projeto prioritário da Agência intitulado “Remodelagem dos Serviços de Transporte Aéreo Público”.

O prazo para migração das empresas de certificação é de três anos.

Fonte: ANAC 05/12/2019

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