Reforma do novo Código pode restringir assistência a passageiros
A comissão de especialistas em aviação criada para discutir a atualização do novo Código Brasileiro de Aeronáutica tem até o fim do para elaborar um anteprojeto de reforma para o documento. Preocupada em garantir aos passageiros que seus direitos em viagens aéreas não sofram retrocessos, a Proteste enviou ofício ao Senado pedindo para que seja incluída como representante dos consumidores na comissão, que é formada por especialistas e autoridades do setor aéreo.
De acordo com associação, a comissão errou ao aceitar que somente o lado dos fornecedores seja avaliado quando da deliberação sobre as reformas a serem introduzidas, demonstrando claramente sua parcialidade contra os direitos dos consumidores, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
— Não há possibilidade de aprovação de qualquer reforma ao Código Brasileiro de Aeronáutica, que vá vitimizar os consumidores, reconhecidamente vulneráveis e que tem sua proteção estabelecida por normas de direito fundamental — destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
Representantes das empresas na Comissão defendem a apresentação de anteprojeto de lei para a redução da assistência aos passageiros quando voos atrasam ou são cancelados e querem limitar indenizações quando, por exemplo, a bagagem é extraviada. Segundo Maria Inês, a preocupação é que se possa ter um mercado competente e competitivo, que atenda com qualidade e eficiência os legítimos interesses dos consumidores.
O trabalho da comissão foi dividido em três grandes áreas: navegação aérea, organização da aviação civil e transporte aéreo. Um quarto grupo vai tratar de temas residuais. O presidente da comissão é o advogado Georges Ferreira. A relatora-geral é a professora de Direito Internacional Maria Helena Fonseca. Após a aprovação na comissão, o texto elaborado será transformado em projeto de lei a ser analisado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
Confira quais as assistências aos passageiros que hoje são obrigatórias :
— Atualmente a assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
— A regulamentação estabelece que se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.
— Há um cronograma da assistência progressiva. A partir de uma hora, a empresa deve prover facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet; acima de duas horas, deve providenciar alimentação adequada; e com atraso de mais de quatro horas, deve fornecer acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
— No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida.
— Deve também imediatamente informar e esclarecer sobre as razões de eventual cancelamento do voo. O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida. Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, você tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.
Fonte: O Globo (16/11/2015)
Imagem: Divulgação