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Nova atualização do SARPAS facilita cadastramento de RPAS/drones

Todas as operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS/DRONES) – sejam elas de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental – devem seguir as regras da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Uma nova versão do SARPAS – Sistema de Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro – que trata do acesso ao espaço aéreo brasileiro por RPAS/drones – surge após a publicação, pela ANAC, do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94, o RBAC-E nº 94 em maio deste ano.

 

Nova versão do SARPAS

Até a publicação do RBAC-E nº 94 não estava definida pela ANAC a previsão de cadastro das RPAs. Assim, o DECEA definiu a necessidade de cadastro em seu domínio, tanto de pilotos, quanto de aeronaves, a fim de possibilitar um acesso coordenado e seguro ao espaço aéreo brasileiro. Com tal publicação, o DECEA por meio do SARPAS, passa a controlar apenas o que é de sua responsabilidade, ou seja, por delegação do Comando da Aeronáutica, a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB). 

Para operar um RPA/drone basta respeitar e observar as regras da ANAC, do DECEA e da ANATEL.

Por definição, todas as RPA (recreativas e não-recreativas) são consideradas aeronaves, estando dessa forma sujeitas às regras e penalidades previstas em Legislação. A ÚNICA coisa que diferencia essas duas aeronaves é o seu propósito de uso, ou seja, um aeromodelo é aquela aeronave utilizada para fins EXCLUSIVAMENTE recreativos. Para fins de cadastro junto à ANAC, uma RPA que seja cadastrada como sendo de uso não-recreativo pode ser utilizada para os dois propósitos, desde que sejam observadas as regras específicas para cada uma delas. Atualmente o que regula o uso de aeromodelos no Brasil é a Portaria 207 do DAC, emitida em 1999. Entretanto, é prevista sua revogação para o próximo dia 03 de julho de 2017, quando entrarão em vigor novas regras para as atividades de aeromodelismo – fique atento.

Aeromodelos com peso máximo de decolagem-PMD (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC e não vão necessitar de autorização de voo, uma vez que são tratadas como brinquedos pela Agência competente.

Todas as aeronaves que tenham mais de 250 gramas e até 25 Kg de PMD devem ser cadastradas junto à ANAC em seu Sistema de cadastro (SISANT) e junto ao DECEA no SARPAS. Para aquelas que serão operadas além da linha de visada visual e/ou acima 400 pés acima do nível do solo (AGL) outras regras serão aplicadas e, nesses casos, o piloto remoto deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.

 

Além do cadastro no SISANT (ANAC) e no SARPAS (DECEA) é necessária a Certificação do equipamento pela ANATEL. Dessa forma, fica mais fácil entender a separação de competências de cada orgão. Vale lembrar que, em caso de fiscalização, todos os certificados serão cobrados.

 

Os números do SARPAS

Principais melhorias do SARPAS

Agilidade –  o cadastro de Piloto passou de 4 passos para apenas 1. Agora basta preencher os dados pessoais básicos e de contato e anexar um documento que contenha foto e CPF. O prazo de análise diminui de 15 para 10 dias e a tendência é reduzir ainda mais gradativamente.

Simplificação –  para o cadastro de aeronave, basta preencher o Peso Máximo de Decolagem (PMD), número Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) e anexar o certificado gerado por aquele sistema. O sistema analisa se o CPF e o número SISANT informados estão contidos no documento anexado. Se sim, a aeronave é automaticamente habilitada. Para aeronaves com menos de 25kg, não há mais análise manual.

Solicitação de voo – o objetivo de voo passa ser atrelado ao cadastro SISANT. Portanto, aeronaves de uso recreativo só podem solicitar voos recreativos. PMD deixa de ser exigido. A partir de Julho novas mudanças serão implementadas para tornar ainda mais prática a solicitação.

Para que o DECEA possa autorizar as operações aéreas pretendidas por RPAs, faz-se necessário um cadastro no SARPAS, que apresenta uma interface cada vez mais simples e ágil. Pronto! Agora já é possível solicitar o acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Todas as mudanças que foram implementadas têm como objetivo flexibilizar a prestação das informações necessárias a um voo seguro. Vale relembrar que, em hipótese alguma, uma RPA de fins recreativos ou não recreativos pode ser utilizada como um brinquedo e, por definição prevista em Lei, são aeronaves e serão tratadas como tal.

Aqueles que já têm seu cadastro no SISANT e no SARPAS deverão acrescentar em seus cadastros o número fornecido pelo SISANT. Lembrando que não será necessário o envio de outros arquivos.

Alguns cadastros existentes não estão obedecendo aos critérios previstos e estão sendo desativados. Caso seja verificado o cancelamento de um cadastro, um outro deve ser realizado.

 

 

Fonte: DECEA 06/06/2017

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