Nota sobre mudança no cadastro de Equipamentos no SARPAS
A solicitação de autorização de uso de RPAS, realizada por meio do Sistema SARPAS, é uma ferramenta desenvolvida com o objetivo de facilitar a solicitação de acesso ao Espaço Aéreo para o uso de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS).
A partir de 28 de março de 2017, foi inserida uma exigência no cadastro de aeronaves remotamente pilotadas no Sistema SARPAS, a inclusão da Nota Fiscal de compra no cadastro do equipamento. O objetivo desta solicitação é o de vincular a aeronave ao seu proprietário e sua consequente responsabilidade.
Para os equipamentos adquiridos no Brasil, faz-se necessária a inclusão da Nota Fiscal de compra, a qual deve conter o número de série do equipamento.
Para os equipamentos adquiridos no exterior, em substituição a Nota Fiscal, faz-se necessária a inclusão de documento equivalente (invoice).
Nos casos de impossibilidade de anexar a Nota Fiscal ou Invoice, torna-se necessário o envio de uma declaração, por meio da qual o usuário/explorador atesta a propriedade do equipamento. O modelo de declaração pode ser obtido no clicando aqui
Todas as aeronaves já cadastradas no SARPAS deverão ter sua situação regularizada de acordo com o exposto, tendo como prazo o dia 27 de abril de 2017. As aeronaves cadastradas que não forem regularizadas até o dia 27 de abril terão seu cadastro cancelado.
Para os novos cadastros já está valendo a regra de apresentação do documento fiscal (Nota Fiscal ou Invoice) ou DECLARAÇÃO de propriedade devidamente assinada.
Como é de conhecimento de todos, as ações ligadas à certificações e licenças são de competência da ANAC, conforme previsto na Lei 11.182/05. Dessa forma, após a emissão de documentação específica para RPAS por aquela Agência, as necessidades ligadas à documentação de aeronaves e pilotos remotos seguirão o estipulado pela ANAC.
Fonte: DECEA 30/03/2017