CCT regular é aprovada com ganhos econômicos e sociais
Em assembleia realizada na ultima sexta-feira (24), a categoria dos aeronautas aprovou a proposta de acordo, formulada com mediação do Tribunal Superior do Trabalho, para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação regular para 2017/2018.
O SNA destaca a demonstração de união dada pela categoria nas assembleias, realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, com discussão em alto nível dos temas propostos.
A nova CCT traz avanços para pilotos e comissários tanto nos itens econômicos como nos sociais, com algumas concessões às empresas, algumas delas para adequação à Nova Lei do Aeronauta, que entra em vigor agora no dia 27 de novembro ―postergação por três meses da entrada em vigor de alguns itens.
Em relação à proposta negada pelos aeronautas em assembleia no último dia 16, houve mais um avanço: não haverá mais postergação da entrada em vigor do item da Nova Lei do Aeronauta que determina dez folgas mensais (exceto ATR).
A proposta que saiu do TST na quinta-feira, após cerca de 11 horas de intensa negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o sindicato patronal, e que foi aprovada nesta sexta, prevê:
Itens Econômicos
– Reajuste de salários e demais cláusulas pelo INPC e mais 0,5% de ganho real;
– Aumento de 5% nas diárias internacionais, considerando os valores estabelecidos na convenção e os praticados pelas empresas. As companhias que já concederam aumento nesse ano estão excluídas da obrigação de reajuste.
Itens Sociais
– Passe Livre nos ônibus: todos os tripulantes poderão pegar usar os ônibus das companhias congêneres para transporte entre aeroportos;
– Compromisso de encaminhamento de homologações de rescisões para o SNA, sendo que inexiste obrigação legal neste sentido com a Reforma Trabalhista;
– Garantia de franquia de bagagens para os aeronautas;
– Aumento da quantidade de passe livre de 5 para 7 e possibilidade de antecipar ou postergar voo no portão de embarque;
– Melhorias no período oposto com ampliação de 3 para 6 dias;
– Ampliação do prazo para publicação de escalas para 5 dias durante o ano todo;
– Possibilidade de fracionamento das férias;
– Participação do sindicato no comitê de gerenciamento de fadiga;
– Manutenção das demais cláusulas da CCT.
Dentre as concessões, os aeronautas concordaram em postergar em cerca de três meses a entrada em vigor de alguns itens da Lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta. Desta forma, os itens a seguir passam a valer no dia 1º de março de 2018, e não agora no dia 27 de novembro:
– Mudança da remuneração do variável de km para horas;
– Base contratual;
– Monofolga;
– Antecedência na publicação das escalas.
A questão da remuneração em simulador e do tempo em solo ficará para ser definida em Acordos Coletivos de Trabalho por empresa, que serão discutidos e votados para vigorar a partir de 1º de março.
Fonte: SNA 24/11/2017