Anac publica novas regras para serviços aéreos públicos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quinta-feira (17/3), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 377, que institui novas regras para simplificar o processo de outorga de serviços aéreos e de aprovação de atos constitutivos e alterações contratuais. A nova norma entra em vigor a partir desta data.
No documento, a Anac revisou os aspectos jurídicos necessários à outorga e à renovação da outorga para exploração de serviços aéreos públicos, contemplando as alterações previstas pela Medida Provisória nº 714, de 2016, que autoriza o aumento de 20% para 49% da participação do capital estrangeiro votante nas companhias aéreas brasileiras.
Segundo a Resolução, as empresas deverão ter sede no Brasil e deter, pelo menos 51% do capital com direito a voto pertencente a brasileiros. Caso haja a reciprocidade, os acordos sobre serviços aéreos celebrados pelo Brasil poderão prever limite de capital social votante em poder de brasileiros inferior ao mínimo estabelecido, porém, com validade apenas entre as partes contratantes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Aviação da Presidência da República (17/03/2016)