ANAC atualiza normativos de profissionais da aviação civil
Com o objetivo de alinhar-se às práticas atuais das principais autoridades de aviação civil internacional, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica nesta sexta-feira (25) o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 65, que dispõe sobre licenças, habilitações e regras gerais para despachante operacional de voo e mecânico de manutenção aeronáutica. A nova norma substitui o antigo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 65. Com a atualização, o RBAC nº 121, que dispõe sobre operações domésticas, de bandeira e suplementares, também teve sua redação modificada.
Entre as principais propostas aprovadas destaca-se, no novo RBAC nº 65, o prazo de 18 meses para requisitos de experiência prática para mecânico de manutenção aeronáutica. O prazo para os interessados em obter mais de uma habilitação ficou em 30 meses. Para ambos os casos, a norma anterior fixava prazo de 36 meses para os requisitos exigidos para qualquer tipo e quantidade de habilitações.
Outra mudança significativa com a publicação do normativo dispõe sobre os requisitos de habilidades. Anteriormente, o exame prático para o requerente à licença de despachante operacional só poderia ser realizado por servidor da ANAC. Com a vigência do novo regulamento, os requisitos de experiência e treinamento preveem a realização do exame também por examinador credenciado da empresa.
O novo RBAC nº 65 torna também mais rígida a punição ao despachante operacional de voo e ao mecânico de manutenção aeronáutica no que se refere ao exercício da profissão sob efeito de substâncias psicoativas (álcool e drogas). O profissional que for flagrado sob essa condição será imediatamente afastado de suas atividades e responderá administrativamente segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 65 foi submetido a audiência pública em novembro de 2014, por 30 dias, no qual foram recebidas 63 contribuições — todas elas analisadas pela Agência. A norma passa a vigorar a partir da sua data de publicação.
Fonte: ANAC – 25/05/2018