Aprovada resolução com regras para a compensação da emissão de CO2 em voos internacionais
Novas regras entram em vigor no dia 1° de janeiro de 2025
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu um passo importante para tornar a aviação brasileira mais sustentável. Foi aprovada, por unanimidade, em reunião da Diretoria Colegiada, realizada nessa terça-feira, 14 de maio, uma resolução que regulamenta o monitoramento e a compensação das emissões de dióxido de carbono (CO2) em voos internacionais. As novas regras entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
O regulamento incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o Corsia (Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci).
O objetivo do Corsia é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem 85% dos valores registrados em 2019, sem comprometer o crescimento do setor. Mas as rotas que envolvem o Brasil só passam a contar para efeitos de compensação a partir de 2027.
A resolução define os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos. E uma portaria, que será publicada pela ANAC, estabelecerá a forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões. Caberá também à Agência receber os dados sobre as emissões de carbono dos operadores aéreos.
O operador aéreo deverá monitorar suas emissões de CO2 quando emitir, em um ano-calendário, quantidade superior a dez mil toneladas em etapas internacionais de voo, utilizando aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem certificado acima de 5.700 kg.
A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do Corsia e da combinação entre os fatores de crescimento setorial e individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.
Consulta pública
O tema esteve em consulta pública no período de 19 de outubro de 2023 a 10 de janeiro de 2024 e recebeu 15 contribuições, das quais quatro foram acatadas.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC