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Anac ouve sociedade em audiência sobre acessibilidade no transporte aéreo

Novas regras, focadas na autonomia do passageiro com necessidade de assistência especial, recebem contribuições até 27/3

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) avança no debate sobre a revisão das regras que garantem a acessibilidade no transporte aéreo. No dia 13 de março, mais de mil pessoas assistiram, pelo YouTube, a transmissão da audiência pública que abordou a temática. A sessão ocorreu no auditório da Anac, em Brasília (DF), e recebeu 32 contribuições de pessoas que participaram de forma presencial e remota. 

A audiência faz parte da Consulta Pública nº 02/2025, aberta desde o dia 24 de janeiro para ouvir a sociedade sobre a atualização dos procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae), previstos na Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013. Qualquer pessoa interessada pode enviar contribuições por escrito até o dia 27 de março pelo site Participa + Brasil, onde estão disponíveis todas as informações para a participação. 

Fundamentada em princípios como autonomia, acessibilidade, não discriminação, informação adequada e segurança operacional, a proposta que está em consulta pública reafirma o compromisso da Anac com a inclusão e a equidade de acesso no transporte aéreo. O objetivo é assegurar que todos os passageiros tenham condições de viajar com independência, segurança e dignidade, reduzindo barreiras e fortalecendo soluções que promovam a autonomia dos usuários do transporte aéreo. 

Para a elaboração das novas regras, a Agência recebeu a colaboração de diversos entes, como órgãos envolvidos na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). A ideia agora é que a sociedade como um todo participe com críticas, sugestões e contribuições para deixar a proposta cada vez melhor. 

Principais avanços da proposta 

  • Ampliação do conceito de Pnae, que passa a incluir qualquer pessoa que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia ou mobilidade como passageiro e que requeira assistência especial. 
  • Reforço de que o passageiro deve avisar a empresa aérea, com antecedência, sobre a necessidade de assistência especial, suas condições específicas e se viajará acompanhado ou desacompanhado. 
  • Autonomia do Pnae para decidir se precisa de um acompanhante, salvo em casos que possam estar ligados à sua própria segurança e à segurança da operação. 
  • Passagem gratuita (exceto tarifa de embarque) para o acompanhante nos casos em que o Pnae tenha limitação severa e a presença do acompanhante seja indispensável. 
  • Assento adicional sem custos, em determinadas condições, que sejam necessárias para acomodação do Pnae. 
  • Transporte gratuito de até três ajudas técnicas (cadeiras de rodas, muletas, entre outros equipamentos). 
  • Acesso pleno e igualitário ao transporte aéreo, em condição de prioridade de acesso. 
  • Simplificação do processo de notificação de informações à empresa aérea, incluindo a padronização de formulários. 

Confira o vídeo clicando aqui.

Fonte
ANAC

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