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Aeroportos de Florianópolis e Salvador passam por reajuste de teto tarifário

Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30 de agosto, divulgou as Portarias nº 15.281 e 15.275, reajustando as tarifas dos aeroportos de Florianópolis (SC) e de Salvador (BA). Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,20%, para o Aeroporto Florianópolis (FLN), e em 5,18%, para o de Salvador (SSA). Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 12.171 e 12.167/SRA, ambas de 16 de agosto de 2023, considerando a inflação acumulada entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Pesquisa (IBGE), observada no período.

Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 48,40 para R$ 50,92 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 42,09 para R$ 44,27 no de Salvador. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 85,72 para R$ 90,18 no Aeroporto de Florianópolis e de R$ 74,54 para R$ 78,39 no Aeroporto de Salvador. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

Teto da Tarifa de Embarque (R$)

Doméstico

Internacional

FLN

Vigente

48,40

85,72

Reajustada

50,92

90,18

SSA

Vigente

42,09

74,54

Reajustada

44,27

78,39

As tarifas aeroportuárias são valores pagos ao operador aeroportuário pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro para remunerar os procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia realizados no aeroporto. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar os custos dos serviços, facilidades, equipamentos e instalações utilizados no despacho, embarque e desembarque do passageiro pelo terminal de passageiros.

Assessoria de Comunicação da Anac

Fonte
ANAC

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