• Notícias
  • Anuário
  • Contato
  • Entrevistas
  • Estudos
  • Guia de Mercado
  • Sobre nós

ANAC publica normativo para operações aeromédicas


Nesta sexta-feira (01/04), entrou em vigor a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005A (clique no link para acessar) que apresenta os procedimentos para a autorização e a realização de operação aeromédica por operador aéreo certificado conforme o RBAC n° 119 e que opere sob as regras do RBAC n° 135. A norma foi elaborada com foco na simplificação e modernização do processo, objetivos do Programa Voo Simples, do Governo Federal, para a aviação civil brasileira.

A medida visa modernizar a normatização para esse setor, uma vez que sua regulamentação estava baseada na então Instrução de Aviação Civil (IAC) 3134, emitida há 23 anos pelo antigo Departamento de Aviação Civil (DAC). A IAC apresentava requisitos e instruções defasados, abordagem anacrônica e refletindo a realidade encontrada no setor no final dos anos 90.  

Com a emissão da IS n°135-005A, a ANAC estabelece um regramento mais atualizado e condizente com os avanços tecnológicos do setor, e que considera as particularidades da operação aeromédica. A Instrução endereça os principais riscos encontrados nessa atividade, ao mesmo tempo em que estabelece uma intervenção regulatória equilibrada focada em aspectos de segurança operacional, alinhado com as melhores práticas regulatórias que vêm sendo adotadas pela Agência. Além disso, a IS atualiza regramento de um importante setor, o de transporte aeromédico, sobretudo no trabalho executado para o combate à covid-19.

Participação Social

Para auxiliar na construção do novo normativo, a ANAC buscou uma abordagem inovadora de participação social por meio da criação, em março de 2021, do Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico (CT-STA), conforme disposto na Portaria nº 4.696, de 31 de março de 2021 (clique no link para acessar).

A decisão de criação do CT-STA ocorreu diante da necessidade de atualização do marco regulatório da ANAC a respeito das operações de transporte aeromédico no país e da importância do diálogo e da troca de experiências no suporte aos processos normativos da ANAC. Assim, por meio do instrumento de participação social, a Agência buscou avançar na aplicação de conceitos modernos incluindo a regulação responsiva.

O comitê foi integrado por sete entidades do setor: Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG); Associação Brasileira das Empresas de Taxi Aéreo e Manutenção de Produtos Aeronáuticos (ABTAER); Associação Brasileira de Operadores Aeromédicos (ABOA); Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo (SNETA); Sindicato dos Aeronautas (SNA), Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).

Em outubro de 2021, o comitê apresentou os resultados de seus estudos e a proposta de novo normativo formalmente à ANAC. O conteúdo apresentado foi avaliado pela Agência em toda a sua extensão, sendo insumo crucial para a construção da IS n° 135-005A.

Principais atualizações apresentadas pela IS n° 135-005A em relação à IAC 3134

A IS n° 135-005A simplificou o processo de autorização de transporte aeromédico, deixando de exigir o manual específico da operação (MAMED). Os procedimentos e treinamentos a serem desenvolvidos poderão ser incluídos nos manuais e programas já existentes da empresa.

Também não é mais necessário apresentar à ANAC um médico para a posição de diretor ou chefe médico. A exigência foi retirada na nova norma por não se tratar de análise de segurança operacional, competência da Agência. No entanto, essa abordagem não exclui a necessidade de eventual cadastramento desse tipo de profissional, conforme requerido pelos normativos específicos emitidos por entidades de classe.

Além de simplificar, a norma clarificou o processo de aprovação do transporte aeromédico, dividindo-o nas cinco fases consagradas pela Organização de Aviação Civil Internacional e expondo os documentos e atividades requeridos. A IS também estabelece que não há impedimento de que os operadores aeromédicos atuem no atendimento pré-hospitalar (remoções), em circunstâncias não-ativas de risco. Outros procedimentos foram ajustados como a padronização do cálculo de peso, balanceamento e o direcionamento do processo de aprovação de modificações nas aeronaves para instalação de kit aeromédico à IS n° 21-004.

Operadores aéreos, regidos pelo RBAC n° 135 e que já possuam autorização para execução de operação aeromédica, terão 12 (doze) meses para transição às novas regras. Aqueles operadores que buscam sua aprovação pela primeira vez já deverão se adequar ao disposto na IS n° 135-005A.

A ANAC convida toda a comunidade de operadores a tomarem conhecimento e cumprirem a IS n° 135-005A. A participação da sociedade é fundamental para que a comunicação seja cada vez melhor. Por isso, envie dúvidas, críticas e sugestões à ANAC pelo canal oficial de comunicação, o Fale com a ANAC (clique no link para acessar).

Fonte: ANAC 02/04/2022

  : aviacao-executiva, aviacao-geral, brasil



MAIS LIDAS


Helisul Aviação inaugura mercado de drones de transporte de carga no Brasil | 29/04/2022


Avianca adquire a Viva Air às vésperas de operar no Brasil | 29/04/2022


Boeing confirma entrega do primeiro 777X para 2025 | 27/04/2022


Primeiro helicóptero movido a hidrogênio deve ser lançado em 2023 | 25/04/2022


Aeroporto Carlos Prates, em BH, ganha novo prazo para o fechamento | 27/04/2022


Airbus divulga 63 aeronaves entregues no mês de março | 08/04/2022


ANAC recebe primeiro pedido de certificação de balão brasileiro | 04/04/2022


Fluxo de passageiros aumenta 25% no Aeroporto de Maceió | 07/04/2022


ANAC publica normativo para operações aeromédicas | 02/04/2022


Latam pretende usar 5% de combustível renovável até 2030 | 06/04/2022


Enviar Notícia por E-mail

Newsletter

Receba Semanalmente a nossa newsletter por e-mail


Home

Guia de Mercado

O Instituto

Sobre nós

História

Seja um Parceiro

Política de Privacidade

Notícias

Mercado

Infraestrutura

Tecnologia

Indústria

Estudos

Anuários

Panoramas

Todos os direitos reservados © 2022

Mídia Kit - Anuário de Aviação


Confira nossas oportunidades de patrocínio para a 5ª edição do Anuário Brasileiro de Aviação Civil baixando nosso Midia Kit clicando aqui.

Check out our sponsorship opportunities for the 5th edition of the Brazilian Yearbook of Civil Aviation by downloading our Media Kit clicking here.