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Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e concessões da 5ª, 6ª e 7ª rodadas têm tarifas reajustadas

Novos valores limitam as receitas tarifárias dos aeroportos para o ano de 2025

Nesta terça-feira, 17 de dezembro, foram reajustados os limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA) e Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU). 

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto. 

Para esses aeroportos, a Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

Os novos valores das receitas-teto por passageiro são os seguintes: 

  

BLOCO 

AEROPORTO 

PERCENTUAL DE REAJUSTE 

RECEITA TETO ATUALIZADA 

Nordeste 

Recife/ PE 

5,1141% 

R$ 51,0050 

Maceió/ AL 

5,1457% 

R$ 50,9791 

João Pessoa/ PB 

5,4183% 

R$ 50,0426 

Aracaju/ SE 

5,4603% 

R$ 50,0914 

Centro-Oeste 

Cuiabá/ MT 

5,5442% 

R$ 45,8803 

Sudeste 

Vitória/ ES 

5,1666% 

R$ 50,2976 

Norte 

Manaus/ AM 

4,8730% 

R$ 56,2231 

Central 

Goiânia/ GO 

4,8730% 

R$ 54,1400 

São Luís/ MA 

4,8730% 

R$ 53,1242 

Teresina/ PI 

4,8730% 

R$ 53,3742 

Sul 

Curitiba/ PR 

4,8850% 

R$ 54,1404 

Foz do Iguaçu/ PR 

4,8730% 

R$ 54,6700 

Londrina/ PR 

4,8730% 

R$ 56,9292 

Navegantes/ SC 

4,8730% 

R$ 54,4865 

Norte II 

Belém/ PA 

4,8730% 

R$ 51,4241 

SP/MS/PA/MG 

Campo Grande/ MS 

4,8730% 

R$ 42,5026 

Congonhas/ SP 

4,8730% 

R$ 56,0721 

Uberlândia/ MG

4,8730% 

R$ 43,6215 

 

São Gonçalo do Amarante/ RN 

4,8730% 

R$ 56,0721 

 As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). 

Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente. 

 

Portarias 

Portaria nº 15.959 – Reajuste nas tarifas de SBCT, SBFI SBLO e SBNF 

Portaria nº 15.961 – Reajuste nas tarifas de SBEG 

Portaria nº 15.962 – Reajuste nas tarifas de SBGO, SBSL e SBTE 

Portaria nº 15.963 – Reajuste nas tarifas de SBSG 

Portaria nº 15.966 – Reajuste nas tarifas de SBCY 

Portaria nº 15.968 – Reajuste nas tarifas de SBVT 

Portaria nº 15.969 – Reajuste nas tarifas de SBRF, SBMO, SBJP e SBAR 

Portaria nº 15.970 – Reajuste nas tarifas de SBBE 

Portaria nº 15.971 – Reajuste nas tarifas de SBCG, SBSP, SBUL 

Portaria nº 15.972 – Reajuste nas tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito 

Saiba mais na página Regulados no portal da Anac. 

Fonte
ANAC

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