Tarifas aeroportuárias de Guarulhos e de Viracopos passam por reajustes
Novos tetos tarifários poderão ser praticados 30 dias após divulgação pelas concessionárias
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11 de julho, divulgou as Portarias nº 15.009 e 15.010, ambas de 10 de julho de 2024, que reajustam as tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Guarulhos e de Viracopos, ambos no estado de São Paulo. Os novos valores só poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismos de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 2,59% para o aeroporto Guarulhos, sendo esse ajuste de 5,08% para o terminal de Viracopos. Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%.
Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pelas Portarias nº 11.878 e 11.879, ambas de 11 de julho de 2023, considerando a inflação acumulada entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 30,65 para R$ 31,44 no aeroporto de Guarulhos, enquanto em Viracopos a tarifa passará de R$ 28,85 para R$ 30,32. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 54,24 para R$ 55,65 em Guarulhos, e de R$ 51,05 para R$ 53,64 em Viracopos. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
Guarulhos (GRU) | Vigente | 30,65 | 54,24 |
Reajustada | 31,44 | 55,65 | |
Viracopos (VCP) | Vigente | 28,85 | 51,05 |
Reajustada | 30,32 | 53,64 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pela utilização da infraestrutura disponibilizada. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária no aeroporto.
Mais informações estão disponíveis na página do portal da Anac sobre tarifas aeroportuárias.
Assessoria de Comunicação da Anac