Anac suspende medida cautelar que proibia aumento de frequências em Guarulhos
Suspensão se deve ao atendimento de medidas, pela concessionária, para melhorias na operação do terminal
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 21 de junho, a Portaria nº 14.847, de 19 de junho de 2024, que suspende os efeitos da medida cautelar que proibia a realização de voos comerciais regulares acima do limite de 2.714 frequências semanais no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo (SP).
A medida cautelar foi estabelecida por meio da Portaria nº 14.734 de 4 de junho de 2024, devido a problemas encontrados em fiscalizações anteriores. As preocupações da Anac diziam respeito principalmente à segurança nos pátios das aeronaves, em especial nas operações noturnas e em períodos de chuva.
A razão pela suspensão da medida foi a demonstração da concessionária do cumprimento das exigências dispostas pela cautelar com melhorias para o funcionamento do terminal.
Entre as melhorias já cumpridas e em andamento, estão reparos no sistema de pátio e taxiamento, aprimoramento da sinalização horizontal e reparos nos pavimentos.
Outras ações planejadas são o aumento na quantidade de fiscais de pátio no aeroporto, aquisição de veículos e equipamentos de sinalização, novas luminárias LED para o balizamento e treinamento adicional para condutores e pessoal de solo.
As correções em curso reforçarão a segurança e a eficiência para as operações do maior aeroporto brasileiro. A Anac ainda enfatiza o seu compromisso com a qualidade dos serviços da aviação civil brasileira, monitorando a funcionalidade e segurança tanto na infraestrutura oferecida quanto nos serviços prestados pelo setor.
Assessoria de Comunicação da Anac