Indústria

Com base na Lei do Voo Simples, ANAC reduz tarifas aeroportuárias

Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. A redução se deu em cumprimento ao § 1º ?do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples (clique no link para acessar), que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).

A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.

Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:

 

As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.

Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias do portal da ANAC (clique no link para acessar).

 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 

 

Fonte: ANAC 30/11/2022

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