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ANAC cria procedimentos para pousos e decolagens em áreas não cadastradas da Amazônia Legal

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no dia 8 de junho de 2021 a Resolução nº 623/2021, que aprova regras específicas para a utilização de áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal para pouso e decolagem de aviões. O objetivo é viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades isoladas. (Clique no link para acessar).

A medida implementada pela ANAC contribui para o transporte aéreo durante a pandemia causada pela Covid-19 em locais de difícil acesso. Ela poderá ser utilizada no período em que perdurar a emergência de saúde pública no Brasil.

O foco da Resolução nº 623/2021 são as entidades públicas de qualquer esfera federativa, como municípios, estados, União, autarquias e fundações, que poderão contratar táxi-aéreo para realização dessas operações em áreas não atendidas por aeródromos cadastrados. Para isso, esses entes devem enviar à ANAC o Termo de Responsabilidade e observar os critérios e requisitos contidos no próprio documento e na Resolução.

Para auxiliar os entes interessados na obtenção da liberação das áreas não cadastradas para pouso e decolagem na Amazônia Legal, a ANAC elaborou um manual detalhado, explicando os procedimentos a serem seguidos para realização dessas operações. (Clique no link para acessar). 

O manual contém orientações sobre como enviar o Termo de Responsabilidade para a ANAC, quais são os requisitos e exigências necessárias para realização das operações, informações sobre como consultar se uma empresa aérea está habilitada para realizar esse tipo de operação, além de informações relevantes para o operador aéreo.          

Espera-se, com essa medida, que municípios, estados, autarquias, fundações ou mesmo órgãos da União consigam facilmente enviar à Agência os Termos de Referência e iniciar as operações nas localidades que necessitarem ser atendidas de forma emergencial.          

A ação compõe o quadro de ações do Voo Simples, programa criado para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral.

Fonte: ANAC 02/07/2021

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