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Programa de propriedade compartilhada de aeronaves é aprovado pela ANAC

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta terça-feira (9/2), a institucionalização do Programa de Propriedade Compartilhada de aeronaves no Brasil.

A nova modalidade de serviço, formalizada com a inclusão das regras na Subparte K do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91, permite que cotistas compartilhem o uso de aeronaves por meio de contrato, o qual deve ter duração mínima de um ano.

A iniciativa está alinhada com o Programa Voo Simples, lançado em outubro de 2020 com o objetivo de simplificar e desburocratizar a atividade da aviação geral e criar as condições adequadas para a maior competitividade no setor aéreo.Os operadores aéreos interessados ou aqueles que já exploram aeronaves de forma compartilhada passarão a operar sob as regras do 91 K a partir de agosto de 2022 ou, antes disso, se emitidas as Especificações Administrativas (EA) da empresa.

A operação sob as regras da Subparte K será obrigatória quando o programa de compartilhamento contar com duas ou mais aeronaves, sendo o máximo de 16 cotistas por avião e 32 por helicóptero.

O programa brasileiro de compartilhamento de aeronaves segue regras semelhantes às adotadas pela autoridade de aviação civil dos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA), mas com adaptações à realidade nacional.

As regras de segurança operacional são semelhantes às das operações sob o RBAC nº 135, que regula o táxi-aéreo, com as adaptações adequadas para o modelo de negócio de compartilhamento de aeronaves.

O controle operacional das aeronaves que operarem sob regime de compartilhamento ficará a cargo do administrador do programa, conforme cadastro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). A relação contratual entre operador e cotistas, embora deva ser reportada à ANAC, terá caráter reservado e será de responsabilidade do administrador do programa.

Antes da aprovação, o programa de compartilhamento de aeronaves passou por longa discussão com os interessados, sendo objeto de duas audiências públicas: a primeira, em 2015, durante o processo de aprovação do RBAC nº 91, e a segunda, em 2019, realizada exclusivamente para debater a Subparte K.

A proposta final trouxe simplificações relacionadas ao manual de operações, à fatoração da pista para pouso e à adequação de treinamentos e exames.

Fonte: Aeroflap 09/02/2021

 

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