Indústria

ANAC promove reunião técnica sobre a certificação AVSEC

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promoveu nesta quarta-feira, dia 15 de julho, reunião técnica sobre os aspectos fundamentais no processo de certificação AVSEC por meio da aprovação do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). O encontro foi conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) e foi realizada por videoconferência, contando com a participação de representantes de operadores de aeródromo e de servidores da Agência.

A despeito do momento atual de enfrentamento da pandemia, destaca-se que as análises dos processos de aprovação de PSA permanecem em alta. Após uma análise sistêmica de todos os processos abertos e ainda não concluídos, a Agência verificou a necessidade de realização de reunião técnica com a participação de representantes dos operadores de aeródromos classe AP-1, segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107. Durante a reunião, foram apresentados a legislação aplicável, o modelo de PSA previsto na Instrução Suplementar (IS) 107-001 D e os principais problemas identificados na análise realizada pelos técnicos, bem como a disponibilização por parte da ANAC de duas alternativas para acelerar estes processos em um trabalho conjunto ANAC/operador de aeródromo: reuniões individualizadas e Oficinas PSA.

Ao final da apresentação, representantes dos operadores tiveram a oportunidade de apresentar suas percepções sobre o tema e, ainda, esclarecer dúvidas relativas às alternativas propostas de trabalho conjunto.

Sobre o Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

Conforme estabelece o item 107.211, do RBAC nº 107, o operador de aeródromo deve elaborar, implementar e manter um Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). No PSA devem constar informações gerais do aeródromo e de seu operador, a descrição detalhada da infraestrutura e dos equipamentos de segurança utilizados na AVSEC (tipo, quantidade e localização), as medidas e os procedimentos de segurança empregados no aeródromo. O programa deve ser apresentado à ANAC para fins de análise e aprovação e deverá ser tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação. 

Ainda conforme RBAC nº 107, em seu apêndice A o Regulamento define que é obrigatória a apresentação e aprovação do Programa para os operadores de aeródromo das classe AP-3, AP-2 e AP-1 (quando o aeródromo atende voo de aeronave com capacidade superior a 60 assentos).

Atualmente, são 59 os aeródromos com o PSA aprovado, sendo que, destes, 25 Programas foram aprovados ao longo de 2020. Considerando a quantidade de passageiros embarcados e desembarcados em 2019 obtida a partir dos Indicadores do Mercado de Transporte Aéreo, estima-se que mais de 95% dos passageiros utilizam ou utilizaram aeródromos com esta certificação.

Mais informações sobre a certificação AVSEC do operador de aeródromo por meio da aprovação de PSA estão disponíveis na página “Segurança Contra Atos de Interferência Ilícita? (AVSEC – Aviation Security)” no Portal da ANAC (clique no link para acessar).

Fonte: ANAC 16/07/2020

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo