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ANAC abre consulta pública sobre regra para compartilhamento de aeronaves

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu consulta pública, por meio da Audiência Pública 15/2019, sobre a proposta de regulamentação de operações de aeronaves de propriedade compartilhada no Brasil. O objetivo é colher subsídios da sociedade, até o dia 6 de setembro, para a elaboração de norma específica destinada à aviação geral, visando estabelecer requisitos e limites claros aos administradores de programas de compartilhamento de aeronaves e estimular o desenvolvimento do mercado de serviços aéreos privados no país.

A proposta prevê emendas aos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 91, intitulado “Requisitos Gerais de Operação para Aeronaves Civis”; nº 119, intitulado “Operadores de Transporte Aéreo Público”; e nº 142, intitulado “Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de Treinamento de Aviação Civil”. Os textos sob consulta poderão ser acessados no endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento.

Atualmente, operadores da aviação geral não estão impedidos de realizar programas de propriedade compartilhada. Contudo, há a necessidade de requisitos adequados para mitigar a assimetria de informações entre os responsáveis pelas operações e os cotistas do programa de compartilhamento. Um dos pontos centrais da proposta consiste exatamente na identificação dos cotistas do programa de propriedade compartilhada, viabilizando a identificação dos responsáveis e garantindo maior segurança jurídica aos administradores e maior segurança operacional aos usuários.

A proposta sob consulta prevê o estabelecimento da Subparte K no atual Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 91 e no futuro Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 91, que se encontra em elaboração. A Subparte trará um conjunto de requisitos organizacionais e operacionais a serem cumpridos para obtenção das Especificações Administrativas (autorização) pelos interessados na prestação de serviços de compartilhamento de aeronaves. As operações deverão estar cobertas por contrato plurianual que detalhe a aquisição das cotas, os serviços de administração e a permuta de aeronaves entre os cotistas.

De acordo com a proposta técnica elaborada pela Superintendência de Padrões Operacionais (SPO) da ANAC, não haverá prejuízos para os arranjos usuais de propriedade e operação de aeronaves privadas em sociedade hoje existentes. A submissão do compartilhamento de aeronaves à Subparte K do RBHA nº 91 e do futuro RBAC nº 91 é menos restritiva que as operações sob os RBACs nº 119 e nº 135. O novo arranjo permite ainda critérios mais objetivos de punição às operações irregulares.

No Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), o cadastro será o do administrador do programa de propriedade compartilhada, que deterá o controle técnico da operação e terá a obrigação legal de contratar o seguro aeronáutico. Em caso de infração relativa ao uso da aeronave, o administrador do programa será o autuado, cabendo a ele tomar as medidas que julgar cabíveis para obter do cotista responsável o ressarcimento dos prejuízos que tiver.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil 08/08/2019

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