Infraestrutura

Novas regras de inspeção de segurança para agentes públicos que atuam em aeroportos são publicadas pela ANAC

Brasília, 10 de maio de 2019 – A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira (10/5) a Resolução nº 515/2019, que altera os procedimentos de inspeção de segurança dos agentes públicos que atuam em aeroportos. Com a publicação da norma, operadores de aeroportos terão até 180 dias para implementar as infraestruturas mínimas e procedimentos específicos para adoção da nova sistemática de inspeção de segurança de agentes públicos para acesso às áreas restritas de segurança dos aeroportos.

Em linhas gerais, a inspeção ocorrerá de forma randômica, com a necessidade de credenciamento prévio dos agentes públicos junto ao operador do aeródromo e da utilização de acessos às áreas restritas de segurança com identificação através de biometria.

Destaca-se que os parâmetros da inspeção randômica vão variar conforme avaliação de risco para cada aeroporto, em um processo que envolve a coleta e análise de dados de ameaça produzidos pela Polícia Federal e de vulnerabilidade levantados pela ANAC.

A definição dos objetos proibidos que eventualmente poderão ser portados pelos agentes públicos na área restrita de segurança levará em conta as atividades executadas pelo agente público, em uma análise realizada pelo órgão de atuação do agente e pela Polícia Federal.

Por fim, até a implementação das infraestruturas mínimas e procedimentos específicos para adoção da nova sistemática de inspeção de segurança ou até 180 dias após a publicação da norma, o que ocorrer primeiro, os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança e devidamente credenciados pelo operador aeroportuário, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal.

Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil 10/05/2019

 

 

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