ANAC atualiza regras de certificação e requisitos para centros de instrução de aviação civil
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, nesta segunda-feira (29/4), o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 141, intitulado “Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil”, em substituição aos antigos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHAs) nº 141 (“Escolas de aviação civil”) e nº 140 (“Autorização, Organização e Funcionamento de Aeroclubes”). O novo regulamento foi aprovado em Reunião de Deliberativa da Diretoria em 23 de abril.
O novo RBAC nº 141 disciplina requisitos para operação de Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs), que são as organizações certificadas para atuar na formação de pilotos, comissários de voo, mecânicos de voo, despachantes operacionais de voo e mecânicos de manutenção aeronáutica. Atualiza ainda as normas que regulamentam o funcionamento de escolas de CIACs, bem como as regras e os procedimentos para a utilização de aeronaves leves esportivas na instrução. Traz também adaptações pertinentes a outras normas da ANAC em vigor.
Além da atualização, a edição do RBAC nº 141 promove um maior alinhamento de regulamentos brasileiros às normas internacionais sobre o assunto, como o Regulamento Aeronáutico Latinoamericano (LAR) nº 141 e demais documentos pertinentes à matéria do Anexo 1 à Convenção de Aviação Civil Internacional da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), sem, com isso, comprometer a adequação da norma à realidade da aviação civil brasileira.
Antes da aprovação, o RBAC nº 141 e as normas revisadas ou revogadas passaram por seis audiências públicas, a primeira delas realizada em 2009 e a última, em 2018.
Entre as alterações relevantes contidas no novo regulamento está a implementação da certificação das organizações de instrução de aviação civil, que passarão a receber um certificado de CIAC e especificações de instrução (EI). O RBAC nº 141 traz também requisitos de treinamento inicial e periódico para os instrutores, conforme as atribuições a desempenhar; reduz os requisitos de disposição de aeronaves; permite explicitamente aeronaves com mais de um operador; e permite a realização de voo por aeronaves leves esportivas.
Qualidade da instrução e segurança operacional
Passa a vigorar também a adoção de um Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ) para os CIACs, que formarem profissionais para atuação no mercado da aviação civil. Os CIACs que operarem aeronaves em voo também passarão adotar um Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO) amparado no RBAC nº 141 e não mais na Resolução nº 106/2009.
A certificação e a aprovação do programa de instrução dos CIACs passam a ter validade indeterminada, sujeitos à vigilância continuada da ANAC. Passa a ser adotada ainda metodologia de educação à distância (EaD) e os processos de certificação das instituições reduzem os requisitos meramente prescritivos, focando no desempenho da instituição.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil 30/04/2019