Agência reforça medidas contra táxi-aéreo clandestino
Desde a entrada em vigor da norma que disciplinou novas medidas preventivas, sancionatórias e acautelatórias a serem adotadas pela ANAC, em dezembro de 2018, a fiscalização da Agência tem intensificado suas ações contra a prática de táxi-aéreo clandestino.
Os fiscais da Agência têm lançado mão de instrumentos como suspensão de licenças de pilotos e interdição de aeronaves para descontinuar imediatamente a prática, no âmbito do processo administrativo aberto para apurar as irregularidades. Do final de 2018 até agora, desde que os novos procedimentos passaram a vigorar, a Agência suspendeu cinco licenças de pilotos de nove casos de TACA investigados, além da aplicação de multas.
A prática irregular da atividade de táxi-aéreo sempre traz riscos aos usuários tendo em vista o grau de exigências de segurança requerido para a prestação do serviço. As operadoras de táxi-aéreo devem ser empresas autorizadas pela ANAC e as aeronaves a serem utilizadas precisam estar em situação regular perante à Agência. Essas empresas e essas aeronaves são constantemente fiscalizadas e monitoradas pela Agência.
Além de fazer operações especiais com apoio de órgãos de inteligência, de segurança pública e com a Polícia Federal, Polícias Militares e Polícias Civis, a Agência atua também preventivamente prestando orientações aos usuários. Antes de contratar o serviço os interessados podem consultar a regularidade da empresa e das aeronaves por meio de sistema de consulta no portal da Agência (acesse aqui) e, a partir desta quarta-feira (17/04), pelo aplicativo VOE SEGURO – táxi-aéreo, já disponível para o ambiente android e, em breve, para o IOS. Leia mais sobre o aplicativo aqui e sobre o sistema de consulta aqui .
A contratação de empresas autorizadas traz mais segurança para o transporte aéreo e para o passageiro, que pode atuar como um importante um aliado da fiscalização da Agência, denunciando a prática do táxi-aéreo clandestino. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 163 (diariamente de 8h às 20h) e pela internet por meio do Fale com a Anac.
Leia mais sobre a norma que disciplinou as medidas preventivas, sancionatórias e acautelatórias.
Saiba mais sobre contratação de táxi-áereo aqui.
Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil 17/04/2019