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Novos critérios de mínimos para decolagens de voos por instrumentos

Entrarão em vigor a partir de 8 de novembro, as novas regras referentes aos critérios de determinação dos mínimos para decolagens nos aeródromos de todo o Brasil. A mudança vale para as operações de voos por instrumentos (IFR).

As orientações gerais sobre as novas regras constam na Circular de Informação Aeronáutica (AIC) N° 54/18, já disponível para consulta no Portal AISWEB e o novo texto informativo, na íntegra, estão na AIP Brasil, na parte AD1.1.4.

De acordo com o coordenador do projeto, Tenente Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Márcio André da Silva, as alterações têm o objetivo de otimizar as operações aéreas, possibilitando a utilização da tecnologia embarcada e da infraestrutura aeroportuária para viabilizar ganhos operacionais de acessibilidade do aeroporto. “A principal finalidade é ter menos tempo de interrupção das operações em condições meteorológicas adversas”, esclarece.

Os critérios foram definidos com base na legislação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), da Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) e da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL). “O trabalho reuniu as melhores práticas de cada norma estudada, mantendo os mesmos padrões de segurança”, acrescenta o Tenente André.

Segundo o Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo Cristian da Silveira Smidt, um dos integrantes do GT, a nova legislação visa corrigir possíveis falhas na antiga regra. “Do ponto de vista do usuário, a falta de clareza dos mínimos regulares para decolagem, em termos de teto (medida da altura presente da base das nuvens sobre o aeródromo) e visibilidade, podem gerar dúvidas, o que possivelmente resultaria em restrições operacionais desnecessárias”, explica.

O Aeroporto Santos Dumont é um bom exemplo da possibilidade de melhoria do novo critério. Muitas vezes, devido ao mau tempo, as aeronaves ficam no solo aguardando a melhoria da visibilidade para poder decolar. “Com o novo critério, os mínimos operacionais de decolagem poderão ser de 800 metros de visibilidade e o tempo de espera em função da meteorologia tenderá a reduzir”, afirma o Capitão Cristian.

Será de responsabilidade do operador determinar o mínimo de decolagem para sua aeronave, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo DECEA na nova legislação.

O projeto contou com a participação e consulta dos profissionais do Subdepartamento de Operações (SDOP) do DECEA, do Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA), além dos Órgãos de Controle de Tráfego Aéreo dos Regionais e pilotos.

Fluidez, eficiência e segurança

De acordo com o piloto de linha aérea Arnaldo Pieper, os novos critérios de mínimos para decolagem IFR, além de alinharem os padrões brasileiros com as melhores práticas internacionais, resultam em um acesso mais eficiente e flexível ao espaço aéreo brasileiro, sem prejuízos da segurança. “Isto resulta em maior economia de combustível e um modelo mais funcional de operações. A atuação do DECEA envolvendo os stakeholders da aviação brasileira em um processo colaborativo é exemplar e altamente sinergético”, avalia.

Para o chefe do SDOP do DECEA, Brigadeiro do Ar Ary Rodrigues Bertolino, as novas regras trarão benefícios para os usuários do transporte aéreo, além de melhorar a operacionalidade do aeroporto. “Possibilitará uma redução significativa dos mínimos operacionais, tornando as operações menos suscetíveis às condições meteorológicas, aumentando a eficiência e mantendo os mesmos níveis de segurança”, ressalta o oficial-general.

Fonte: DECEA 22/10/2018.

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