Publicado edital de Prêmio InovANAC Safety 2018 para Operador Aéreo
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6 de junho, a Portaria nº 1701, de 1º de junho de 2018, referente ao Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo. Trata-se de uma nova modalidade do Prêmio InovANAC Safety, cuja 1ª edição foi lançada no dia 19 de abril de 2018.
O Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo é uma iniciativa de estímulo à cultura da inovação na aviação civil, que tem por objetivos conferir notoriedade e disseminar ideias e práticas inovadoras que sirvam de inspiração ou de referência para outras iniciativas de promoção da segurança operacional nos operadores aéreos, bem como valorizar cidadãos que atuam de forma criativa e proativa buscando o desenvolvimento da aviação civil.
O Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo será concedido em duas categorias:
Categoria 1 – para ações de inovação implementadas por operadores aéreos; e
Categoria 2 – para ideias inovadoras relativas à melhoria da segurança operacional nas atividades de operação aérea.
A Categoria 1 é exclusiva para operadores aéreos. Já a Categoria 2 é aberta a qualquer pessoa, física ou jurídica.
Os interessados em participar do 1º Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo deverão preencher o formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://labinovanac.typeform.com/to/hNW2p4, do dia 6 de junho até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de outubro de 2018.
Acesse a página do Prêmio InovANAC – Safety Operador Aéreo e confira as orientações para preenchimento do formulário de inscrição e o regulamento do Prêmio.
A premiação será no dia 7 de dezembro de 2018, durante evento a ser realizado em Brasília (DF).
Consulte também a página do Prêmio InovANAC Safety para Aeródromos e veja o regulamento lançado no dia 19 de abril de 2018.
Dúvidas sobre a premiação deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao endereço de correio eletrônico inovasafety@anac.gov.br.
Fonte: ANAC – 07/06/2018