Senado aprova acordo de transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o acordo internacional sobre transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos. Firmado em 2011, o texto (PDS 5/2018) cria um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países. O projeto segue para a promulgação.
De acordo com o governo, a intenção é promover o sistema de aviação internacional baseado na livre competição e com o mínimo de interferência e regulação governamental. O acordo busca incentivar a oferta ao público de mais opções de serviço, com o encorajamento ao setor aéreo para desenvolver e implementar preços competitivos.
Críticas
O acordo é criticado por alguns senadores, que apontam um possível prejuízo às empresas brasileiras.Para o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), ainda há dúvidas sobre as possíveis consequências do documento assinado pelos governos do Brasil e dos Estados Unidos em 2011. O senador apontou o risco de “desnacionalização” na área.
— Eu voto contra esse acordo, eu acho que vai ser extremamente prejudicial ao setor, vai haver desnacionalização e perda de empregos. Esse é um ponto central. As empresas que estão aqui não vão ter condições de competir em pé de igualdade com as empresas norte-americanas — afirmou.
Ele e o senador Roberto Requião (PMDB-PR), que também votou contra o texto, chegaram a pedir verificação de quórum, mas não conseguiram o apoio suficiente para que isso ocorresse.
Regras
O transporte aéreo por cabotagem continua proibido. Assim, uma companhia aérea dos Estados Unidos não poderá oferecer voos iniciando e terminando no território brasileiro e vice-versa.
Cada empresa área terá o direito de vender o transporte na moeda da outra parte ou em moeda conversível, no caso o dólar. Com base na reciprocidade, as empresas de um dos países poderão manter pessoal no território do outro país, como especialistas de gerência, de vendas, técnicos e pessoal operacional.
Outro ponto previsto no acordo é a opção da companhia aérea de manter seu próprio serviço de apoio em solo, exceto se não for possível por limitações físicas e de segurança aeroportuária. Combustíveis e outras despesas locais poderão ser pagas pelas companhias em outra moeda livremente conversível em vez da moeda do país, segundo regulamentação monetária.
Remessa de lucros
O acordo permite ainda que, em consonância com as leis e regulamentos vigentes, as receitas obtidas com o serviço prestado no outro país poderão ser remetidas à sede sem taxas e encargos adicionais além dos cobrados pelos bancos. Isso não desobriga as empresas do pagamento de impostos, taxas e contribuições, mas o texto especifica que esse pagamento não poderá “diminuir os direitos concedidos pelo acordo”.
O texto estipula isenção tributária para provisões levadas pelos aviões ou introduzidas neles em qualquer ponto do território do outro país para uso no serviço. A isenção abrange também peças de reposição, inclusive motores, equipamento de solo e combustíveis.
Tarifas
Quanto às tarifas aeroportuárias, o acordo permite que cada parte estimule a autoridade competente para fixá-las a realizar consultas com as companhias aéreas para revisões criteriosas da “razoabilidade” dessas tarifas. Segundo o texto, a tarifas deverão ser justas, razoáveis, não injustamente discriminatórias e distribuídas igualmente dentre as categorias de usuários. Se uma revisão de tarifa considerada alta não for realizada, a outra parte poderá pedir arbitragem para a solução de controvérsias com base nos termos do acordo.
Segurança
O texto também atualiza a lista de acordos internacionais sobre segurança na aviação civil e permite assistência mútua mediante solicitação para a prevenção de atos ligados à tentativa de tomar o controle de aeronave. Cada parte considerará, de “modo favorável”, toda solicitação da outra parte para a adoção de medidas especiais de segurança para combater uma ameaça específica. Se uma situação de tomada de aeronave por sequestradores estiver em andamento, os países se ajudarão, para facilitar a comunicação e a adoção de medidas para enfrentar a ameaça.
Avaliações no território da outra parte poderão ocorrer após 60 dias de uma notificação nesse sentido, permitindo que autoridades do outro país inspecionem as medidas de segurança adotadas pelas companhias aéreas. Os resultados das avaliações serão confidenciais.
Fonte: Senado Noticias 07/03/2018