Já está disponível a versão 1.7 do SARPAS
Aprimorar, refinar, avançar. Longe da métrica parecer repetitiva, as palavras sinônimas servem para ilustrar a complexidade e o tempo de maturação necessários para se alcançar a perfeição de um sistema, ou pelo menos, chegar o mais próximo deste ideal.
Tem sido assim com o Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo por RPAS (SARPAS), lançado em dezembro de 2016, para trazer agilidade à tramitação dos pedidos de autorização de voo para aeronaves remotamente pilotadas (RPA), os drones.
Na prática, não basta comprar um equipamento e, em seguida, fazer um teste de funcionamento, alcance e altura. Para acessar o espaço aéreo, o piloto de uma aeronave remotamente pilotada deve estar atento às regras que devem ser seguidas.
Tanto as RPA, quanto os aeromodelos são considerados aeronaves, e por esta razão, devem seguir as regras previstas em legislação definida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), organização militar da Força Aérea Brasileira, responsável pelo controle e gerenciamento do espaço aéreo brasileiro.
Quanto ao cadastro, todas as aeronaves de uso não recreativo devem ser cadastradas no DECEA. Para aquelas que forem de uso exclusivamente recreativo, só é necessário fazer este cadastro no DECEA se existir a pretensão de voar um aeromodelo fora das áreas consideradas adequadas.
Adicionalmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), complementar à regulamentação do DECEA. É obrigatório cadastrar todas as aeronaves não tripuladas no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT), da ANAC.
O proprietário de uma aeronave remotamente pilotada também precisa homologar seu equipamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A medida serve para impedir que os transmissores de radiofrequência, presentes nos controles remotos dos equipamentos, gerem interferências em outros serviços, como as comunicações via satélite, por exemplo.
Assim, o usuário dessas aeronaves deve possuir uma certidão de cadastro emitida pelo SISANT ou documentação equivalente para outras Classes, emitidos pela ANAC, além de ter seu equipamento homologado pela ANATEL e uma autorização ou notificação do DECEA para acessar o espaço aéreo.
A ideia é possibilitar a entrada destas aeronaves de forma coordenada e segura. É preciso saber que trafegam pelos céus do Brasil aeronaves de companhias aéreas, a chamada aviação regular, aviões de médio e pequeno porte da aviação geral, helicópteros, e, em lugares previamente autorizados e estabelecidos, asa-delta, parapentes e afins.
Além disso, o Brasil é signatário de acordos internacionais para garantia da segurança na aviação. Deste modo, para possibilitar o acesso à informação ou solicitação de voo, o DECEA definiu a necessidade de comprovação, em seu domínio, dos cadastros já realizados na ANAC, tanto de pilotos, quanto de aeronaves. Com o SARPAS, o DECEA faz o controle do que é de sua responsabilidade: a exploração do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).
Com diligência, o DECEA trabalha para trazer melhorias aos usuários que acessam o espaço aéreo brasileiro, independentemente se o serviço é ou não tributado, por este motivo nasceu a versão 1.7 do SARPAS. Entre as novidades, é possível cadastrar pessoas jurídicas, compartilhar aeronaves, definir antecipadamente o tipo de operação requerida e muito mais.
Confira as principais mudanças:
– definição preliminar de análise do voo – alguns perfis de operação não sofrerão análise, uma vez que o usuário se compromete em cumprir todos os parâmetros previstos, mantendo a segurança do espaço aéreo, das pessoas, propriedades e animais no solo;
– consulta de operações por protocolo, facilitando a consulta dos usuários e a fiscalização pelos órgãos competentes;
– atualização das normas em vigor;
– parâmetros ajustados para flexibilizar o voo desejado;
– revisão de cadastros de aeronaves, para estar de acordo com as normas dos demais órgãos reguladores. Aeronaves que tenham sido cadastradas mais de uma vez com códigos SISANT diferentes, devem ser apagadas no SARPAS e reinseridas com um código SISANT único;
– autorização automática, com parâmetros de distância diferentes para aeródromos e helipontos.
As alterações já foram reconhecidas por usuários cadastrados no SARPAS, como a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que possui um grupo de técnicos treinados na operação dessas aeronaves.
A equipe, que faz o licenciamento, fiscalização contra crimes ambientais, identificação e monitoramento de áreas de incêndio em unidades de conservação, encaminhou uma mensagem reconhecendo o aperfeiçoamento do Sistema.
“Parabéns pelo trabalho, evoluindo cada vez mais no trato do tema e fazendo do Brasil uma referência (séria) na segurança de operações com RPAS. Muito orgulho deste órgão”. A mensagem foi encaminhada ao DECEA pelos membros da Câmara Técnica RPAS da FATMA.
A Diretoria do Departamento de Modernização e Tecnologia (DMT) da Polícia Militar da Bahia e a equipe do projeto SARP da instituição, que realiza atividades de monitoramento aéreo no policiamento ostensivo, escreveu: “parabenizamos o DECEA por mais este marco regulatório”.
Não esqueça, a segurança é fundamental para qualquer sobrevoo de aeronaves não tripuladas. Certifique-se: antes de iniciar um voo esteja ciente das informações necessárias para planejar este deslocamento, conhecendo previamente as características do equipamento e seu manual de operação.
Também avalie as condições meteorológicas dos aeródromos envolvidos e a rota a ser voada, faça um cálculo adequado da autonomia de bateria e o tempo previsto para o voo, principalmente, se o ponto de decolagem e pouso estiverem na mesma posição geográfica. Outra dica: tenha um planejamento alternativo para o caso de não ser possível completar o percurso inicial.
De acordo com o Chefe da Divisão de Planejamento do Subdepartamento de Operações do DECEA, o Tenente Coronel Aviador Jorge Humberto Vargas Rainho, é preciso certificar-se de atender todos os pré-requisitos previstos na legislação dos órgãos reguladores.
“Acessar o espaço aéreo sem a homologação da ANATEL (todos os casos), sem a documentação prevista pela ANAC (todos os casos) e sem a uma mensagem de autorização ou notificação do DECEA (exceção feita aos voos de aeromodelos dentro de áreas adequadas à prática) é um ato ilícito e pode gerar consequências civis e criminais”, alertou o Tenente Coronel Vargas.
Para saber que implicações podem ser ocasionadas pelo acesso não autorizado ao espaço aéreo basta consultar os Art. 132 e Art. 261 do Código Penal, e o Art. 35 da Lei das Contravenções Penais. “Obviamente ninguém quer isso. Portanto, voe de forma regular, procure as autoridades, tire suas dúvidas, pergunte. Estamos à disposição no DECEA para quaisquer situações e, se desejar, venha nos visitar. Bons voos em segurança a todos. Um dia nos encontramos pelas aerovias”, completou o oficial.
Fonte: DECEA 11/01/2018