Propostas de normas sobre aerodesporto entram em Audiência
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, na reunião deliberativa da última terça-feira (12/12), a abertura da Audiência Pública nº 25/2017 sobre as propostas de alterações das normas que compõem o modelo regulatório do aerodesporto no Brasil.
As alterações sugeridas são resultado dos estudos realizados no âmbito do Projeto Prioritário Regulação de Aeroportos instituído pela ANAC em dezembro de 2016 e também do diagnóstico desenvolvido por grupo de trabalho que atuou em 2012 e 2013. Nesses dois fóruns, foram discutidos e analisados aspectos regulatórios sobre aerodesportos frente a demandas da sociedade e demais órgãos de gestão da aviação.
As propostas para regulação da matéria partiram de diretrizes como a necessidade de tratamento diferenciado das modalidades de acordo com os riscos de cada uma, a difusão permanente de informações sobre o caráter recreativo e os riscos assumidos pelos praticantes de cada modalidade, a segurança das pessoas não envolvidas e do sistema de aviação civil, a abordagem da comercialização das atividades aerodesportivas quando admissível, a instrução remunerada e a prática recreativa, dentre outras.
Ressalta-se também que, durante os trabalhos de elaboração das propostas a ANAC realizou encontros e reuniões participativas para ouvir representantes do Comando da Aeronáutica e de diversas entidades ligadas ao segmento de aerodesporto, com destaque para os eventos realizado em março, na sede da Agência, e em julho, em São Paulo.
Envio de contribuições – O período para contribuições é de 30 dias, com término às 18h do dia 15/01/2018. As sugestões sobre os sete regulamentos podem ser encaminhadas para o e-mail gtno.spo@anac.gov.br. Para subsidiar a formulação das contribuições, sugere-se a leitura prévia da Nota Técnica nº 1334570/2017, onde constam informações e explicações sobre as propostas, além da menção a cinco Instruções Suplementares sobre o tema. Todos os documentos relativos à Audiência podem ser consultados aqui.
Fonte: ANAC 15/12/2017