Indústria

CCT regular é aprovada com ganhos econômicos e sociais

Em assembleia realizada na ultima sexta-feira (24), a categoria dos aeronautas aprovou a proposta de acordo, formulada com mediação do Tribunal Superior do Trabalho, para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho da Aviação regular para 2017/2018.

O SNA destaca a demonstração de união dada pela categoria nas assembleias, realizadas em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília e Campinas, com discussão em alto nível dos temas propostos.

A nova CCT traz avanços para pilotos e comissários tanto nos itens econômicos como nos sociais, com algumas concessões às empresas, algumas delas para adequação à Nova Lei do Aeronauta, que entra em vigor agora no dia 27 de novembro ―postergação por três meses da entrada em vigor de alguns itens.

Em relação à proposta negada pelos aeronautas em assembleia no último dia 16, houve mais um avanço: não haverá mais postergação da entrada em vigor do item da Nova Lei do Aeronauta que determina dez folgas mensais (exceto ATR).

A proposta que saiu do TST na quinta-feira, após cerca de 11 horas de intensa negociação com o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o sindicato patronal, e que foi aprovada nesta sexta, prevê:

Itens Econômicos

– Reajuste de salários e demais cláusulas pelo INPC e mais 0,5% de ganho real;

– Aumento de 5% nas diárias internacionais, considerando os valores estabelecidos na convenção e os praticados pelas empresas. As companhias que já concederam aumento nesse ano estão excluídas da obrigação de reajuste. 

Itens Sociais

– Passe Livre nos ônibus: todos os tripulantes poderão pegar usar os ônibus das companhias congêneres para transporte entre aeroportos;

– Compromisso de encaminhamento de homologações de rescisões para o SNA, sendo que inexiste obrigação legal neste sentido com a Reforma Trabalhista; 

– Garantia de franquia de bagagens para os aeronautas; 

– Aumento da quantidade de passe livre de 5 para 7 e possibilidade de antecipar ou postergar voo no portão de embarque; 

– Melhorias no período oposto com ampliação de 3 para 6 dias; 

– Ampliação do prazo para publicação de escalas para 5 dias durante o ano todo; 

– Possibilidade de fracionamento das férias; 

– Participação do sindicato no comitê de gerenciamento de fadiga;

– Manutenção das demais cláusulas da CCT.

Dentre as concessões, os aeronautas concordaram em postergar em cerca de três meses a entrada em vigor de alguns itens da Lei 13.475, a Nova Lei do Aeronauta. Desta forma, os itens a seguir passam a valer no dia 1º de março de 2018, e não agora no dia 27 de novembro:

– Mudança da remuneração do variável de km para horas;

– Base contratual;

– Monofolga;

– Antecedência na publicação das escalas.

A questão da remuneração em simulador e do tempo em solo ficará para ser definida em Acordos Coletivos de Trabalho por empresa, que serão discutidos e votados para vigorar a partir de 1º de março.

Fonte: SNA 24/11/2017

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