Novo Código Brasileiro de Aeronáutica pode ser aprovado em comissão especial
A comissão especial responsável pela modernização do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) agendou para terça-feira (17), a partir das 9h30, a votação do relatório de José Maranhão (PMDB-PB) à proposta (PLS 258/2016).
A apresentação do substitutivo foi feita por Maranhão no dia 13 de setembro, quando então recebeu vista coletiva. Em caso de aprovação, o novo CBA seguirá para análise do Plenário do Senado.
O texto do senador, com 372 artigos, trata de diversos assuntos, que vão da infraestrutura do setor de aviação aos direitos do consumidor e a responsabilização civil.
Como lembrou o senador, o CBA vigente é de 1986, portanto “anterior à Constituição (1988), ao Código de Defesa do Consumidor (1990) e à lei que criou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC- 2005), necessitando de atualização”.
Liberalização ao capital estrangeiro
Maranhão manteve o artigo do projeto original, nascido de uma comissão de especialistas, que determina que a autorização para a exploração dos serviços de transporte aéreo somente seja dada a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.
Mas como não há qualquer menção ao limite máximo atual de 20% de capital estrangeiro nestas empresas, logo tal restrição hoje vigente é derrubada no relatório.
— Essa medida visa atrair mais investimentos e ganhos de competição — disse o senador.
No entanto, ele acolheu uma emenda visando proteger a mão de obra nacional e o mercado de trabalho dos aeronautas brasileiros. As empresas brasileiras operando serviço internacional podem empregar comissários estrangeiros, desde que não exceda 1/3 dos profissionais na mesma aeronave.
A questão das bagagens
Maranhão manteve as mudanças aprovadas recentemente pela ANAC, que acabam com a franquia obrigatória da bagagem despachada nos voos nacionais e internacionais.
— A franquia obrigatória sobrecarrega o preço das passagens pra quem não faz uso do serviço. Pra estimular a competição na oferta das passagens de baixo custo, a franquia não deve ser obrigatória. Mas obrigatoriamente a oferta dos bilhetes deve oferecer opções com e sem bagagem. Assim não se perde o referencial — afirmou.
Outros destaques da proposta
Consulta pública
A alteração de normas de interesse das empresas, dos trabalhadores e dos usuários de serviços aéreos deve ser objeto de consulta pública, com duração mínima de 45 dias.
Restrição no cancelamento de voos:
A empresa não poderá cancelar reservas de voos subsequentes do passageiro que não se apresentar a tempo para o embarque do primeiro trecho.
Aeroclubes:
Os aeroclubes poderão funcionar como escolas de aviação, desde que tenham esta permissão da autoridade de aviação civil.
Cancelamentos e atrasos:
Em caso de cancelamento de voo ou atraso superior a 4 horas, o passageiro terá direito a:
1) Indenização no valor da maior tarifa cobrada pela empresa no trecho em questão.
2) Garantia do direito contratual do transporte previsto, que pode ser usufruído da seguinte forma:
– Acomodação em outro voo ou endosso do bilhete para outra companhia com serviço equivalente;
– Reembolso do valor do bilhete.
3) Assistência compatível com o tempo de espera, com alimentação e comunicação.
4) Hospedagem e transporte nas hipóteses de endosso ou acomodação em outro voo, cujo embarque previsto ocorra em período superior a 6 horas com relação ao voo original.
A indenização e o reembolso serão pagos de imediato e em moeda corrente, mediante entrega do dinheiro ou depósito em conta corrente.
Fonte: Senado Notícias 13/10/2017